Alexandre da Silva Pedroso: Uma Jornada de Dedicação e Carinho na HDI
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SUSEP Deve Esclarecer a Suspensão das Novas Regras de Bônus: A Importância de Manter Apenas os Benefícios Bons para os Consumidores
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Recentemente, a SUSEP anunciou a suspensão das novas regras de bônus no setor de seguros, uma mudança que gerou considerável debate. No entanto, é crucial que a SUSEP esclareça se essa suspensão abrange também alguns aspectos benéficos dessas novas diretrizes do bônus, que trazem melhorias para os direitos dos consumidores.
SUSEP, sob pedido da FENACOR, revoga medida prejudicial aos segurados
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A recente decisão da SUSEP, de suspender uma medida que afetava negativamente os direitos dos segurados, levanta uma série de questionamentos. É incompreensível como uma mudança tão significativa pode ser implementada sem a devida consulta aos corretores de seguros, profissionais essenciais no setor. A intervenção da federação dos sindicatos dos corretores foi crucial para a reversão dessa decisão.
Mudanças na Regra de Bônus: Impactos Negativos para Corretores de Seguros e Direitos dos Consumidores
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As recentes mudanças na regra de bônus representam uma ameaça significativa e um grande prejuízo para os corretores de seguros, configurando-se como uma das maiores afrontas aos direitos adquiridos dos consumidores de seguros. Tais alterações não apenas afetam diretamente os corretores, como também comprometem a proteção dos direitos dos segurados, tornando o cenário mais desafiador para todos os envolvidos.
Regras antigas do bônus do consumidor de seguros: um direito adquirido?
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É frequentemente observado que uma parcela do mercado de seguros parece desconsiderar o segurado como um verdadeiro consumidor de seguros. Tal desconsideração não afeta apenas os segurados, mas também pode repercutir negativamente sobre os corretores de seguros e seus representantes. É relevante relembrar que em recente passado houve julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde o segurado foi reconhecido como um consumidor de seguros, uma questão que será abordada em detalhes em outro momento.
A hora da verdade chegou: um país tão vasto, mas com coberturas de seguros tão limitadas
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Protágoras ensinava que a verdade seria uma construção humana e não absoluta, com caráter subjetivo. No entanto, a verdade é absoluta, embora o pensamento sobre a percepção da verdade possa ser subjetivo.
Pera lá, calma lá, alto lá, esse cadastro é meu!
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Imagine algumas situações exageradas que podem ocorrer no mundo dos seguros:
Carta Aberta a SUSEP : Desastre do Rio Grande do Sul deveria servir de parâmetro para alteração da Circular SUSEP nº 620/2020
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Prezados senhores diretores da SUSEP,
O cadastro dos clientes de uma corretora é inviolável
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É obrigação do corretor de seguros estar atento à possibilidade de perda de um cliente para outros intermediários que não sejam corretores diretamente envolvidos com o consumidor de seguros. A simples tentativa de contato direto por um parceiro comercial com clientes cadastrados pelo corretor representa uma clara violação ética, jamais justificável.
Por gentileza, pare de tirar o cliente do corretor de seguros!!!!!!!
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Vamos aos fatos incontestáveis: o cadastro do segurado é, por direito, propriedade dele próprio! Ele é o senhor absoluto de seu próprio cadastro. Sim, o consumidor de seguros é quem decide sobre isso.

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