Brasil,

Domingo, 19 Julho 2020

Sancionada com 30 vetos, Lei estadual 17.286 traz capítulo exclusivo sobre objeção de consciência no período da pandemia

O governador João Doria publicou esta semana, no Diário Oficial do Estado, a sanção da Lei 17.268/20, baseada no PL 350/20, elaborado em conjuntos por deputados da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), com medidas emergenciais para o período de pandemia da covid-19. Embora tenha sido sancionada com 30 vetos, a lei aprovou um capítulo inédito, que assegura a liberdade religiosa a estudantes (Artigo 34) e servidores públicos (Artigo 35). De autoria da deputada Dra. Damaris Moura (PSDB), o Capítulo VII garante a prestação alternativa para que alunos de escolas públicas e privadas e funcionários públicos cumpram, sem nenhum prejuízo à sua crença, aulas e atribuições agendadas para os dias de guarda religiosa.

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