Os termos de Incoterms CIF (Cost, Insurance and Freight) e CIP (Carriage and Insurance Paid to) indicam que o seguro cobrindo a mercadoria adquirida no mercado externo foi contratado no exterior, pelo exportador. Nesse modelo de importação, normalmente o importador não é informado claramente sobre as coberturas da apólice contratada, raramente recebe a apólice e informações sobre as condições do contrato de seguro e os procedimentos a serem adotados na hipótese de ocorrência de sinistro, o que torna uma importação perigosa.
Câmara dos Deputados reconhece que MP 1.153/22 é um retrocesso nos seguros de transportes. Não aprova o texto proposto em sua íntegra
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A Câmara dos Deputados, em votação no dia 27.04.2023, aprovou o parecer do deputado Hugo Motta (Republicanos/PB) sobre a Medida Provisória 1.153/22, deixando de fora o artigo que sugeria equivocadamente mudanças nas regras sobre a contratação dos seguros de transportes de cargas. O texto aprovado no plenário da Câmara e transformado em Projeto de Lei de Conversão n. 10/2023 seguirá para tramitação no Senado.

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