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Agentes de cargas podem sofrer multa de R$ 1 milhão pela comercialização irregular de seguro

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Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros que sobretaxam o preço do seguro de transporte internacional cobrado pela seguradora, estão sujeitos a severas punições e multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão, conforme a infração e previstas na Resolução CNSP 243 de 2011. Não existe taxa de compra e taxa de venda, essa invencionice é uma prática criminosa utilizada para lesar importadores, exportadores e seguradoras. O Estipulante do Seguro pode ser remunerado pela intermediação de seguros, porém a forma de participação deve estar amparada legalmente pela legislação securitária.

Pelas normas vigentes da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Agentes de Cargas, NVOCCs, Despachantes Aduaneiros, Tradings Companies, Comerciais Exportadoras e Importadoras e outras empresas que possam desenvolver alguma relação contratual com os importadores e exportadores podem atuar na intermediação da venda de seguros, na figura de Estipulante do Seguro.

Estipulante do Seguro é a pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investido dos poderes de representação dos segurados perante as companhias de seguros. Para atuar como um Estipulante, a empresa deve obedecer normas previstas na Resolução CNSP nº 434/2021, que dispõe sobre a estipulação de seguros e responsabilidades e obrigações de estipulantes e sociedades seguradoras em contratações de seguros por meio de apólices coletivas.

Além das regras estabelecidas na Resolução, as apólices de seguros de transportes devem conter a Cláusula Específica de Estipulação de Seguro de Transporte nº 315, a qual estabelece que é expressamente vedado ao Estipulante cobrar de seus clientes quaisquer valores relativos a seguro, além dos especificados pela seguradora.

O segurado (importador e exportador) deverá fornecer uma declaração expressa autorizando o Estipulante a contratar o seguro e será tratado individualmente, no que tange aos documentos referentes à emissão da apólice e ao aviso do sinistro, preservando os direitos e obrigações entre seguradora e segurado. O Estipulante se obriga a entregar a apólice ou certificado de seguro emitido exclusivamente pela seguradora, indicando o custo do seguro cobrado, todas as condições, cláusulas e procedimentos sobre sinistros, a cada segurado.

O Estipulante, ao sobretaxar o seguro, exigindo dos clientes valores maiores que os cobrados pela seguradora, exerce uma prática ilegal, que pode configurar como crimes de apropriação indébita, estelionato, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, concorrência desleal e exercício ilegal de profissão.

As punições impostas ao Estipulante, à Seguradora e ao Corretor de Seguros são severas e aplicadas conforme a infração. As multas para as irregularidades variam entre R$ 5 mil e R$ 1 milhão e estão previstas na Resolução CNSP nº 243 de 2011.

Outro aspecto importante que diz respeito às seguradoras omissas e que compactuam e incentivam as irregularidades da comercialização de seguros, verifica-se na Circular SUSEP nº 612/2020, que dispõe sobre políticas e procedimentos destinados ao combate de crimes de lavagem de dinheiro e prevenção ao terrorismo. A Circular determina que a seguradora ao constatar indícios nas operações de seus clientes que possam se enquadrar no crime de lavagem de dinheiro, deve comunicar a irregularidade à Susep. A infração às disposições da referida Circular, pode levar multa de R$ 20 milhões à seguradora.

Baseado na lei de lavagem de dinheiro, a seguradora tem a obrigação de monitorar os Estipulantes de Seguros e orientá-los a seguir as regras determinadas na Resolução CNSP 434/2021.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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