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Camelódromo virtual com produtos importados

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Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

A recente declaração do ministro da economia Paulo Guedes chamando o comércio de importação de produtos pela internet de “camelódromo virtual”, e que esse mercado precisaria ter os impostos aumentados repercutiu negativamente no governo e levou o presidente da República a afirmar que não assinará nenhuma Medida Provisória para aumentar os impostos sobre as compras pela internet.

A fala do ministro não foi interpretada adequadamente no sentido literal, porém no contexto correto. Na realidade, a intenção do ministro era dizer sobre a necessidade de combater as fraudes ficais na compra de produtos no exterior para a revenda no Brasil, usando a artimanha da compra pela internet por pessoa física, e que o governo precisa atentar-se também sobre a aquisição de produtos por pessoas jurídicas com notas fiscais falsas. A Receita Federal (RF) hoje não tem mecanismo capaz de coibir a posterior revenda de produtos importados, e nem garantir que os valores dos produtos apresentados sejam verdadeiros.

A partir do início da pandemia de Covid-19, o Brasil e o mundo vivem positivamente o boom no volume de usuários de e-commerce, um fenômeno surgido para amenizar os efeitos do distanciamento social. Segundo levantamento da Neotrust, empresa responsável pelo monitoramento do e-commerce brasileiro, em 2021 esse segmento faturou mais de R$ 161 bilhões, um crescimento de 26,9% em relação ao ano anterior. Parte desse volume de negócios tem origem de produtos comprados no exterior.

A declaração do ministro é perfeitamente entendida, uma vez que as empresas brasileiras lidam com uma realidade tributária complexa, incluindo o pagamento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre outros impostos, taxas e contribuições. Essa carga tributária não se aplica na mesma intensidade sobre parte dos produtos comercializados em marketplaces, ou melhor, plataformas apelidadas de “camelódromo virtual” que ganharam espaço no Brasil nos últimos meses.

A portaria MF 156/99, em uma instrução normativa da Receita Federal, indica que os bens que integrem a remessa postal com valor até cinquenta dólares serão isentos do pagamento de impostos, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas. No entanto, para a mesma categoria de importação, no art. 2º, inciso II do Decreto-Lei 1804/80, estabelece que a isenção do imposto sobre bens adquiridos no exterior aplica-se às importações com valores até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas. Caso uma compra internacional com valor entre US$ 50 e US$ 100 seja tributada, o importador pode entrar com um pedido de revisão junto à RF para que os tributos pagos sejam reembolsados.

O limite para importação por pessoa física por meio postal é de até US$ 3.000,00 e vale para qualquer mercadoria, inclusive as declaradas como “gift” (presente). A importação por pessoa física com objetivo de revenda é proibida. Para medicamentos, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica no momento da liberação.

Na hipótese de a RF levantar suspeitas sobre os produtos importados, esses permanecerão na alfândega para averiguação e dificilmente serão liberados, podendo ir a perdimento. A RF tem meios para detectar declarações falsas em invoices e notas fiscais e, se decidir que um item foi subfaturado, cobrará o imposto de acordo com a sua tabela própria.

A tributação das importações realizadas por pessoas físicas é chamada de Regime de Tributação Simplificado (RTS). Nesse regime, os bens são tributados por uma alíquota única de 60%, contemplando o Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos Industrializados, PIS e Cofins. O cálculo é feito sobre a soma do valor do produto e despesas com frete e seguro. Para produtos com valor entre US$ 500,00 e US$ 3.000,00 o comprador deverá fazer a Declaração Simplificada de Importação (DSI) no site do Correios.

A fraude tributária, além de causar perda de arrecadação ao governo, coloca os varejistas brasileiros em uma condição muito desigual, pois é impossível competir com empresas que trazem produtos do exterior com valores fraudados e ainda isentos de impostos.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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