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Correios vendem seguro irregular e é alvo de fraudes por mercadorias extraviadas

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Aparecido Rocha – insurance reviewer Aparecido Rocha – insurance reviewer

A Polícia Federal deflagrou a Operação Bumerangue, em 8 de fevereiro de 2022, com o objetivo de reprimir um grupo que teria fraudado o envio de encomendas seguradas, via Correios.

Ao todo, foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão nos estados do Pará e Goiás e no Distrito Federal. De acordo com a Polícia Federal, os investigados praticavam o crime há mais de um ano, normalmente com o envio de objetos com valores de aproximadamente R$ 10 mil para diversas cidades paraenses. Na opção de envio, pagavam uma taxa adicional correspondente a garantia de seguro.

As encomendas despachadas eram extraviadas dentro dos Correios, com a ajuda de alguns funcionários, e na sequência os criminosos pleiteavam a indenização do seguro pelo não recebimento das mercadorias.

Com a ajuda dos Correios, a Polícia Federal identificou os criminosos e os métodos desenvolvidos. Durante as investigações, verificou-se que algumas encomendas continham pedaços de madeira no lugar de aparelhos celulares declarados nos documentos de envio.

O crime em que os Correios foram vítimas revelou uma irregularidade sistemática e altamente lucrativa praticada pela própria instituição contra seus clientes. Trata-se de um seguro inexistente vendido pelos Correios aos consumidores dos serviços de despacho postal de encomendas.

De acordo com o Relatório Integrado dos Correios, o lucro da empresa em 2020 foi de R$ 1,53 bilhão, e o balanço de 2021 ainda não foi publicado, mas a expectativa é que o lucro será de mais de R$ 2 bilhões. Não é aberto o ganho com seguros, mas certamente um número expressivo e não contabilizado para o setor de seguros.

Conforme publicado por este blog em 6.12.2019, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – Correios, empresa pública federal responsável pela execução do sistema de envio e entrega de correspondências no Brasil, vendem livremente um produto denominado “seguro”, sem possuir uma apólice de seguro contratada com seguradora constituída e autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda e responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros.

Ao enviar uma encomenda pelos Correios, o cliente paga um valor já embutido na tarifa e tem direito a uma indenização automática. Esse expediente caracteriza claramente a prática ilegal chamada de “seguro pirata”, pois não existe apólice garantindo as proteções oferecidas para o transporte de encomendas no território nacional e para as mercadorias destinadas à exportação com valor máximo permitido de US$ 50 mil, através do serviço “Exporta Fácil”.

Em 2013, um processo de investigação sobre a venda irregular de seguros pelos Correios para encomendas transportadas no Brasil foi aberto e a Susep e a Advocacia Geral da União (AGU) notificaram a empresa e o resultado dessa ação é desconhecido.

A ECT, por ser uma empresa pública, está vinculada a exercer atividade econômica exatamente nos moldes que a lei de sua instituição determina, ficando proibida de exercer outras atividades, a exemplo da securitária, ou assumir risco patrimonial de terceiros.

A forma legal para os Correios participarem da venda de seguros é atuar como Estipulante do contrato de seguros, ou seja, contratar apólice coletiva com seguradora devidamente autorizada pela Susep, passando a representar seus clientes como legítimos segurados. Do contrário, além da irregularidade por comercializar um seguro inexistente praticam a concorrência desleal, uma vez que as seguradoras precisam cumprir uma série de exigências junto aos órgãos governamentais, como por exemplo utilizar regras técnicas e manter um fundo de reserva para as indenizações com sinistros.

O seguro pirata é uma prática lesiva aos consumidores de seguros, seguradoras, corretores, prestadores de serviços e a toda a economia brasileira.

Aparecido Rocha – insurance reviewer


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