Negativas de seguro de vida em decorrência do Covid-19, no Brasil
"Projeto de Lei n° 2113, de 2020 Autoria: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Iniciativa: Senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP) Ementa: Altera a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar que o seguro de assistência médica ou hospitalar, bem como o seguro de vida ou de invalidez permanente, não poderá conter restrição de cobertura a qualquer doença ou lesão decorrente da emergência de saúde pública de que trata a Lei. Explicação da Ementa: Proíbe que seguros de assistência médica ou hospital e seguros de vida ou invalidez permanente contenham restrições à cobertura em razão de eventos decorrentes da emergência de saúde pública relacionada ao Covid-19". Fonte: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141676/pdf
A exceção do pagamento por morte provocada pelo Covid-19 já estava sinalizada - no Brasil - em 2020. Mas poucas companhias não aderiram à desconsideração da cláusula excludente por morte provocada pelo coronavírus . De certa forma, escrevi diversas matérias impulsionando e colaborando para se indenizar a família do segurado. Um dos exemplos foi uma outra matéria comentando o meu apelo, da Pasi: "Em um artigo publicado no Segs no último sábado (4), o jornalista e Corretor Armando Luís Francisco escreveu sobre as 25 seguradoras pagando a morte por CORONAVÍRUS (https://www.segs.com.br/seguros/225009-24-seguradoras-pagando-a-morte-por-coronavirus) que confirmaram pagar a indenização por morte de Covid-19, num sentido místico e espiritual. “Também não acredito neste sentido holístico, espiritual e vertente. Mas uso o conceito do que está escrito para afirmar uma grande verdade é que essas 18 seguradoras, realmente, aqui, fizeram sentido na expressão ‘É o poder e a vontade da alma [das congêneres]`, porque se arriscam como os segurados que estão se arriscando agora com essa pandemia”, pontuou o Corretor". [...]Armando destacou também, no artigo, que tem a esperança que as demais seguradoras disponibilizem a cobertura para o Coronavírus, doença que causou a pandemia atual. “Na esperança de que não somente essas Seguradoras, evidenciadas pelo encantamento de seus atos, mas as demais, também, incorporem este valor humano e resiliente e suprimam a Condição Excludente do Contrato de Seguro, para agirem como atrizes de um ciclo de pandemia não teatral e fomentadora de desgraças que não lhe são alheias”, revelou. Fonte: https://www.cqcs.com.br/noticia/em-artigo-corretor-elogia-o-pasi-por-oferecer-cobertura-para-o-covid-19/
No Senado, a aprovação do Projeto de Lei n° 2113/20, sob autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB/SP), seguiu direto para a Câmara dos Deputados. Demonstrando que a questão no Brasil já está praticamente definida em indenização e desconsideração das cláusulas excludentes em que pese a pandemia. Ainda, de certa forma a impressão demonstra que as seguradoras não deixarão que o judiciário seja provocado nesta questão. Aliás, um grande problema para as poucas seguradoras que ainda não aderiram voluntariamente ao conclame nacional, será justamente a contribuição voluntária da maioria das congêneres que trabalham com seguro de vida e voluntariamente desconsideraram as excludentes de pagamento.
Na Inglaterra e segundo uma matéria do Money Times: " Seguradoras alertaram que os sinistros de cobertura da Covid-19 podem chegar a US $ 100 bilhões, potencialmente a maior perda do setor na história". Fora isso, o mesmo texto demonstrou que um tribunal no Reino Unido rejeitou os recursos das companhias, em declinar o pagamento por morte por Covid-19. Assim, diante de decisões de cada nação em relação ao assunto em epígrafe, a disposição de países como o Brasil poderá contribuir para o pagamento de indenizações às famílias dos segurados mortos por essa doença viral. Fonte: https://www.moneytimes.com.br/investidores-miram-nicho-de-sinistros-negados-em-pandemia/
As negativas de pagamento de seguro de vida aos beneficiários do segurado prometem ser a grande questão do setor em 2021. Os trâmites jurídicos de cada país deverão acompanhar as súmulas de outras nações. As resoluções orquestradas pelo judiciário prometem desfavorecer as seguradoras. E, finalmente, há uma incerteza quanto ao futuro do mundo em relação à doença, devido, principalmente, às mutações do próprio vírus e seus efeitos perniciosos. Certamente, todas essas combinações também influenciarão o futuro do seguro de vida.
Armando Luís Francisco
Jornalista e Corretor de Seguros
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Itens relacionados::
- A Arquitetura da Confiança: Por que a Regulação Imparcial é a Viga Mestra de um Mercado Justo
- A Fria Burocrática: Como a CP CNSP 005/2025 Criou uma Armadilha para a Própria SUSEP
- A Beleza Única da CP CNSP 005/2025 É a Intenção
- O Elefante e a Formiguinha: Um Conto Inseguro
- A Norma que Saiu da Prateleira, Pois Talvez Foi Criada com o Sangue do Corretor
- O Vazio e o Olhar: Contra a Norma que Ignora o Engenho dos Homens
- O Espólio do Engenho : O Abandono do Homem na Contabilidade da Autorregulação
- O Constrangimento Impositivo: O Destino Inexorável da CNSP 005/2025 diante do Juízo e da Justiça
- Beleza ferida e o opróbrio do Estado: CNSP CP 005/2025 e o exílio do ideal jurídico brasileiro
- Carta Aberta sobre a Ilegalidade Manifesta da Consulta Pública CNSP 005/2025 e o Dever Estatutário de Defesa da Categoria
- Carta Aberta ao Ilustríssimo Senhor Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Corretor de Seguros: O grande fracasso de uma categoria

Adicionar comentário