Brasil,

Novo Coronavírus: Como Ficam Direitos do Consumidor

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Elaine Cristina D Avila
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

Especialista sugere bom senso para solução de conflitos, uma vez que pandemia pode caracterizar força maior, o que elimina a aplicação de multas

O Novo Coronavírus alterou os planos de milhares de viajantes em todo o mundo e causou a maior interrupção no mercado de viagens de todos os tempos, segundo especialistas em tráfego aéreo e aviação. Como resultado, vieram à tona diversos questionamentos sobre direitos em relação a compra de passagens aéreas e pacotes de viagem. Em resposta, o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Brasil divulgou dia 9 de março recomendações aos órgãos de defesa do consumidor quanto a procedimentos relacionados a viagens turísticas diante dos efeitos do Covid-19.

Segundo consta na nota ministerial, "consumidores que queiram ou necessitem reconsiderar o serviço contratado nesses segmentos devem tentar negociação direta com as empresas de aviação ou agências de turismo e se amparar nos direitos previstos na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil", explica Helena Abdo, sócia do Cescon Barrieu especialista em Direito do Consumidor.

Antes disso, é essencial verificar o contrato firmado com os fornecedores e avaliar a descrição dos serviços contratados, cláusulas relativas a remarcações, desistência e cancelamentos, além de multas e reembolsos. Apesar de todo o cenário, é importante ter em mente que o consumidor não tem amplo direito de arrependimento - seja a desistência imotivada ou motivada por insuficientes razões jurídicas, como o temor de riscos exagerados eventualmente não existentes. Com isso, a negociação deve ser baseada no bom senso de ambas as partes, a fim de que não haja abusos seja pelos fornecedores ou pelos consumidores.

De acordo com Helena Abdo, "a despeito do pacote de medidas que está sendo preparado pelo Governo Federal para socorrer as companhias aéreas, o ideal é que haja cooperação entre todos os envolvidos, a fim de que sejam mitigados os danos resultantes de um momento tão delicado".

O próximo passo é verificar se há cláusulas sobre exclusão de responsabilidades em eventos com caracterização de caso fortuito e de força maior - hipóteses que, de acordo com a lei, afastam a aplicação de penalidades contratuais. É que a pandemia pelo Coronavírus pode ser considerada um evento de força maior e, portanto, eliminar a aplicação de multas e penalidades. Para isso ocorrer, deve ficar efetivamente provado o risco de exposição humana, em razão de alguma restrição relacionada à pandemia. Nesse quadro, há abertura para tirar a responsabilidade civil do fornecedor de produtos e/ou serviços, mesmo que não expressamente previstos no Código de Defesa do Consumidor - CDC.

A regra da força maior aplica-se não só a situações relacionadas a serviços aéreos e viagens, mas sobre toda e qualquer atividade na qual o fornecedor de uma cadeia produtiva esteja efetivamente impedido de cumprir com suas obrigações em razões dos eventos extraordinários e imprevisíveis causados pela pandemia. "Estamos diante de um cenário não imaginado, em que vidas estão em risco", explica Abdo. "Nesse contexto, vale lembrar que a saúde é um direito básico do consumidor, expressamente previsto em vários dispositivos do CDC, tais como os artigos 4º, 6º, 8º e 10". Por sua vez, as empresas podem não ter capacidade de cumprir com suas obrigações por determinações governamentais, por exemplo. Por isso, a melhor opção sempre será o bom senso, para que consumidores e empresas não sejam onerados excessivamente e não sofram com abusos e desequilíbrios, mantendo uma relação saudável", completa.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar