Cláusulas Contratuais Ambíguas e Contraditórias no Contrato de Seguro
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Examinando julgamento proferido em um Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça[1], Relatora Ministra Fátima Nancy Andrighi, em relação ao tema sub judice, encontrei sete acórdãos[2], posto que o entendimento da matéria em pauta foi no sentido de que a maioria dos ministros componentes desta Turma entendeu, que “não houve o revolvimento do arcabouço fático-probatório nestes autos, porquanto o seu objeto se limitou à redefinição do enquadramento jurídico dos elementos expressamente narrados pelas instâncias ordinárias, não se aplicando o óbice da Súmula 7/STJ [...]"[3].

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