Contrato de seguro vida por invalidez não é título executivo extrajudicial
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Vi e ouvi através da mídia reportagem divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça que decidiu, recentemente, através de sua Quarta Turma, que o contrato de seguro de vida por invalidez não dá guarida no manejo de ação de execução através de título executivo extrajudicial aforado por parte de pessoa beneficiada em apólice de seguro vida.