Prazo prescricional da Nota Promissória
Sem prazo especificado em lei para cobrança do titulo da nota promissória no Judiciário, aplica-se no caso o limite de três anos do Código Civil a partir do fim do prazo expedido pelo devedor, de tempo igual. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu o direito de um cidadão cobrar valores de um terceiro, que emitiu um título de crédito que não foi efetuado o pagamento no prazo estabelecido.
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