Brasil,

Nome empresarial x marca: qual a diferença?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Valeria Pereira
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

As discussões acerca das diferenças que permeiam estes dois institutos não são de hoje, mas permanecem vívidas e ganham cada vez mais os holofotes com a crescente valorização destes conceitos no Brasil. O empresário, o detentor da marca, sabe que precisa proteger sua ideia, a fim de resguardar os frutos advindos do esforço da sua criação em meio ao mercado competitivo.

A marca é o sinal visualmente perceptível através de denominação, figura ou logotipo que representará serviço ou produto. Já o nome empresarial, identifica o sujeito de direito, é a denominação adotada para o exercício da empresa. Estes conceitos iniciais são facilmente traçados pela doutrina, ocorre que a polêmica se encontra na principal diferença que assola essas faculdades, que é proteção territorial abrangida pelo registro da marca e do nome empresarial no órgão competente.

O registro do nome empresarial é realizado através da inscrição na Junta Comercial e a proteção do nome devidamente registrado se limita ao Estado onde foi efetuado. A lei prevê que para o nome empresarial alcance proteção nos demais Estados brasileiros, deve-se realizar o registro nas juntas comerciais correspondentes. Neste caso, o registro não tem data de validade e será vigente tanto quanto perdurar a atividade empresária.

Já o registro da marca é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI), e os direitos decorrentes da marca concedida estão amplamente protegidos por todo território nacional, podendo se estender ainda, aos países signatários da Convenção da União de Paris (desde que realizados os devidos protocolos para tal).

Ou seja, o detentor de registro marcário pelo INPI, com a concessão, tem a sua marca protegida contra casos de cópia, advinda de qualquer estado brasileiro. É indiscutível a valorização do produto ou serviço regido sobre essas condições.

O empresário deve estar atento se está conferindo a devida proteção à sua marca, lembrando que o nome empresarial registrado na junta comercial não vincula proteção à atividade exercida como o registro da marca no INPI.

Cada vez mais os casos de discussão envolvendo a marca e nome empresarial vêm à tona, e uma questão fica clara, em meio ao mercado tão competitivo e decisões judiciais não uniformizadas sobre o assunto, sempre tem uma vantagem o empresário com registro de sua marca concedida pelo órgão federal.

Vanessa Carvalho
Advogada do Grupo Marpa – Marcas, Patentes & Gestão Tributária


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar