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Reforma trabalhista pode favorecer as operações de varejo

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Cristina Thomaz
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Advogado do Novoa Prado Consultoria Jurídica, Raul Monegaglia cita os principais pontos que merecem a atenção dos varejistas

Algumas modificações nas relações trabalhistas, fruto da reforma – que entra em vigor a partir do dia 11 de novembro – favorecerão as operações de varejo. Esta é a opinião do advogado da Novoa Prado Consultoria Jurídica, Raul Monegaglia, que coordena as áreas de Direito Empresarial, Imobiliário e Societário do escritório.

“A Reforma Trabalhista foi aprovada em julho e alterou por volta de cem artigos da CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas. Pensando exclusivamente no varejo, alguns pontos são de extrema importância e podem favorecer os negócios. São os que abordam as férias, intervalo, banco de horas, a rescisão sem precisar de homologação e o acordo entre as partes para demissão, além da remuneração”, resume Monegaglia. A seguir, ele comenta cada um desses tópicos.

Férias fracionadas

As férias poderão ser fracionadas em três períodos, sendo que o primeiro deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais, a cinco dias corridos cada um. “Essa medida pode auxiliar o varejista na escala de férias dos funcionários”, ilustra o advogado.

Intervalo

O intervalo poderá ser fracionado, respeitando o mínimo de 30 minutos para almoço. Se for concedido de maneira parcial, deverá ser pago somente o que foi suprimido, com acréscimo de 50%. Monegaglia explica: “Se negociado entre as partes, o varejista poderá conceder intervalo de 30 minutos – permitindo que o funcionário saia trinta minutos mais cedo ou chegue trinta minutas mais tarde. Se for concedido 30 minutos, mas não houver a compensação dessa hora, somente deverá ser indenizado o tempo suprimido, com acréscimo de 50%. A Justiça do trabalho costumava condenar a empresa a pagar o tempo total de intervalo, sem observar o intervalo realizado, ainda que parcialmente, pelo funcionário”.

Banco de horas

O empregador poderá instituir um banco de horas por acordo individual, escrito, independentemente de homologação de sindicato, desde que a compensação das horas seja em até seis meses. Quando o acordo for verbal, a compensação será no mesmo mês. “Historicamente os sindicatos eram contra banco de horas. Essa alteração acaba com a intervenção do sindicato nesta questão, deixando somente entre as partes essa questão. Porém, mesmo essa acordo, deve seguir o regra geral estabelecida pela CLT”, esclarece o advogado.

Acordo entre as partes para demissão e rescisão sem homologação

Um contrato de trabalho pode ser encerrado por iniciativa do trabalhador e do empregador conjuntamente. Neste caso, serão devidos 50% do aviso prévio indenizado e multa do FGTS – o pagamento restante é integral. O funcionário poderá sacar 80% do seu fundo de garantia e não receberá seguro desemprego. O acordo tem validade independentemente de homologação por sindicato, desburocratizando o processo. Segundo Monegaglia, em algumas situações, o funcionário não se sentia mais motivado a trabalhar para determinado empregador, mas esperava ser demitido justamente para não perder os benefícios. Por outro lado, o empregador, observando essa falta de motivação, aguardava o funcionário pedir demissão. Isso é nocivo para ambos os lados. “Esse acordo vem para atender essa situação, com benefícios para ambos”, completa.

Ajuda de custo, auxílios variados, prêmios e abonos não integram a remuneração

Pagamentos extras sob formas de ajuda de custo, auxílio alimentação, viagens, prêmios e abonos são liberalidades concedidas pelo empregador a empregados ou grupos de empregados em função de um desempenho superior ao esperado no exercício de suas funções. A partir de agora, são benefícios que não integram a remuneração do empregado e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. “Funcionários podem se sentir mais motivados com premiações em forma de bens, serviços ou valores em dinheiro. Antes, muitos empregadores não adotavam esta prática, justamente, porque levavam a um aumento da carga tributária e previdenciária”, justifica o advogado.

Sobre o escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica

O escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica atua há quase 30 anos com redes de franquia e varejo, de maneira preventiva e com foco no relacionamento de redes. A advogada Melitha Novoa Prado é um dos nomes mais importantes do franchising no Brasil, sendo pioneira em consultoria jurídica para o sistema.

Este ano, Melitha ampliou o escopo de atuação de seu escritório para prestar consultoria jurídica empresarial com a participação de novos sócios e advogados que atendem nas seguintes áreas: Direito Empresarial, Imobiliário e Societário, coordenadas pelo Dr. Raul Monegaglia; Tributário e Contencioso Cível, sob a responsabilidade do Dr. Felipe Frossard Romano; Contratos, Compliance e Varejo, tendo à frente a Dra. Thais Kurita, e Propriedade Intelectual, com a Dra. Nari Cerdeira.


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