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Seguros imobiliários em tempos de vendavais: entenda o que cobre e o que fica excluído

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Especialista em Direito Imobiliário explica como funcionam as coberturas para destelhamento, danos elétricos, quedas de árvores e prejuízos causados por fortes ventos

Com a onda recente de vendavais e tempestades que atingiu diversas regiões do país, moradores, síndicos e proprietários têm recorrido aos seguros imobiliários para tentar cobrir os prejuízos. Mas nem todas as apólices oferecem proteção completa, e entender o que está ou não incluso evita perda financeira e frustração.

A cada novo episódio de vento extremo, surgem dúvidas sobre o papel do seguro do condomínio e do seguro residencial individual. Danos em telhados, infiltrações, vidros estilhaçados, veículos atingidos por quedas de árvores e equipamentos queimados por oscilação elétrica estão entre os principais relatos.

De acordo com a advogada Dra. Siglia Azevedo, especialista em Direito Imobiliário, o ponto mais importante é compreender que nem todo dano causado por intempéries está automaticamente coberto.

“As pessoas costumam presumir que o seguro cobre qualquer estrago causado por vendaval, mas isso não é verdade. Cada apólice tem limites, exclusões e regras específicas, e deixar de conhecê-las pode gerar prejuízos significativos”, explica. Ela reforça que a cobertura precisa constar expressamente no contrato do seguro, especialmente quando se trata de vendavais, já que sem essa previsão clara a seguradora pode negar o pagamento.

O que normalmente é coberto em casos de vendaval

As apólices mais completas incluem cobertura para:

- destelhamento e danos estruturais causados pelo vento;

- queda de árvores sobre imóveis;

- rachaduras e infiltrações decorrentes da tempestade;

- danos elétricos provocados por oscilações ou retorno abrupto de energia;

- danos a áreas comuns no caso dos condomínios.

“Quando o vendaval causa danos diretamente à estrutura, essa cobertura costuma existir, especialmente nos seguros contratados por condomínios, que são obrigatórios”, afirma a Dra. Siglia Azevedo.
O que costuma ficar de fora

Apesar da percepção geral, muitos seguros não cobrem:

- danos a veículos estacionados dentro do condomínio;

- prejuízos por equipamentos queimados se a cobertura de danos elétricos não for contratada;

- móveis e itens pessoais do inquilino (somente se ele tiver seguro próprio);

- danos que já existiam devido à falta de manutenção preventiva.

“Um erro muito comum é acreditar que o seguro do condomínio cobre os bens dos moradores. Ele cobre a estrutura, não o conteúdo das unidades”, esclarece a advogada Siglia Azevedo.

Condomínio x proprietário x inquilino: quem aciona o seguro?

A responsabilidade pela contratação e acionamento varia:

- Condomínio: aciona seguradora para áreas comuns, fachadas, telhados coletivos, quedas de árvores etc.

- Proprietário: aciona o seguro individual do imóvel para danos dentro da unidade.

- Inquilino: só é ressarcido se contratar seguro próprio ou se houver negligência comprovada do proprietário.

“É importante que cada parte saiba o que é de sua responsabilidade. O inquilino, por exemplo, não pode exigir cobertura que só existe no seguro do proprietário”, reforça a Dra. Siglia Azevedo.

Importância da manutenção para evitar negativa da seguradora

Mesmo quando a cobertura existe, as seguradoras podem negar pagamento se houver sinais de negligência do condomínio ou do proprietário.

“Seguradoras têm recusado indenizações quando encontram calhas entupidas, telhados deteriorados ou árvores com laudos ignorados. Sem manutenção adequada, o vendaval deixa de ser o único responsável pelo dano”, destaca a especialista Siglia Azevedo.

A Dra. Siglia Azevedo recomenda que condomínios revisem suas apólices e proprietários atualizem seus seguros residenciais, incluindo cobertura de vendaval e danos elétricos, hoje indispensáveis.


“Com o aumento dos eventos climáticos extremos, a prevenção começa pelo contrato do seguro. Entender as cláusulas, exigir manutenção e registrar tudo são medidas essenciais para não ficar desamparado após o prejuízo”, conclui.

Sobre a Dra. Siglia Azevedo

Com mais de 15 anos de experiência, a advogada Siglia Azevedo é especialista em direito imobiliário e referência em mediação de conflitos condominiais. Mestre em sistemas de resolução de conflitos e doutoranda em direito civil, atua com foco em soluções extrajudiciais, oferecendo agilidade e eficácia na gestão jurídica. Sua abordagem humanizada e preventiva já impactou positivamente centenas de condomínios e escritórios jurídicos. Palestrante requisitada, Siglia também contribui para a formação de profissionais mais preparados e comprometidos com a convivência harmônica nos espaços urbanos.


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