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INSS tem novas regras para processos de revisão de benefícios

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INSS tem novas regras para processos de revisão de benefícios

Uma das mudanças mais vantajosas para os assegurados, proporcionada pelas novas regras publicadas na edição do Diário Oficial da União (DOU), será a alteração do cálculo dos atrasados.

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oficializou em Instrução Normativa do INSS nº 68, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU), uma série de novas regras sobre os processos de revisão de benefícios concedidos com indícios de irregularidades, ou até mesmo, possíveis erros cometidos.

A Justiça já havia aplicado as normas anteriormente, porém, as mesmas não foram respeitadas nas revisões administrativas. Como consequência dessa situação muitos benefícios terão que passar por uma nova revisão. As regras específicas para a nova apuração do INSS nesse processo já foram anunciadas pelo Governo Michel Temer e está prevista na Medida Provisória 739/2016.

Uma das mudanças mais vantajosas para os assegurados, proporcionada pelas novas regras, será a alteração do cálculo dos atrasados. Uma vez concedido o benefício e feito a revisão, e em seguida sendo identificado que houve erro do INSS na concessão, o segurado irá receber os atrasados desde a DIP (data de início do pagamento) até os cinco anos anteriores ao pedido de correção, caso seja aposentado há mais tempo.

As pessoas que notarem algum tipo de erro em seu benefício podem recorrer a uma nova análise para correção, em contrapartida, algumas pessoas também estão sendo convocadas para a revisão de perícias. Foram enviadas 322,8 mil cartas de convocação. Depois do recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. Quem não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Ao todo, serão convocadas 1,7 milhão de pessoas, que estão sem perícia há mais de dois anos.

A publicação das novas normas tem com um dos objetivos reduzir os processos judiciais iniciado pelos beneficiados. Quando a revisão for feita, a partir da análise de documentos que não foram apresentados pelo segurado na data de concessão, os atrasados serão calculados a partir da data do pedido de correção, o que é o caso de uma ação trabalhista vencida após a aposentadoria.

Outro objetivo das novas regras para processos de revisão de benefícios, segundo o ministro Osmar Terra, é que o processo de verificação terá como foco zelar para que o programa não seja contaminado pelo uso inadequado de dinheiro público. O ministro ainda afirma que, diferente do que muitos pensam, as mudanças não estão sendo feitas para poupar e economizar recursos.

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