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CAS aprova criminalização de exigência de autorização prévia dos planos de saúde para urgências

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (12) substitutivo a projeto que veda e enquadra como crime a exigência de autorização prévia de operadoras de planos de saúde para atendimento de casos de urgência ou emergência

A proposta (PLS 480/2015) prevê pena de detenção e multa e seguirá agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

O substitutivo foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), como alternativa ao texto original, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella, hoje prefeito do Rio de Janeiro. A intenção de Crivella era enquadrar como cláusula abusiva a exigência de autorização prévia para todos os tipos de atendimento cobertos pelos planos, não apenas os de urgência e emergência.

Ainda pelo texto original, a tipificação dessa exigência como crime no Código Penal se aplicaria a todas as situações, mas Paim também restringiu a medida apenas aos casos de urgência e emergência. O infrator poderá receber pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Se a recusa de atendimento resultar em lesão grave ou morte, o tempo de detenção poderá ser aumentado em metade ou triplicado.

Cheque-caução

Deverá responder pelo crime representante, funcionário, gerente ou diretor dos planos de saúde ou da unidade de saúde que condicionar o atendimento à prévia autorização dos planos de saúde. A proposta estende ainda a punição a qualquer outro tipo de condição para o atendimento de urgência e emergência, como a exigência de cheque-caução ou nota promissória.

Na justificação da proposta original, Crivella relembra caso ocorrido em Brasília, em 2012, quando o secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, morreu de infarto agudo do miocárdio após ter seu atendimento recusado em dois hospitais. Ele deixou de ser socorrido pelo fato de não ter podido fornecer um cheque-caução, a garantia exigida até que fosse emitida a autorização do seu plano de saúde para o atendimento.

Equilíbrio do mercado

Ao justificar a decisão de restringir os efeitos do projeto aos casos de urgência e emergência, Paim destacou o impacto que o fim da exigência de autorização prévia para todos os procedimentos cobertos poderia ter sobre a “estabilidade e harmonia” do mercado de planos de saúde. Salientou a necessidade de garantia da continuidade e da qualidade do atendimento aos clientes.

No relatório, Paim destacou ainda nota técnica encaminhada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que descreve as autorizações prévias como mecanismos de regulação aceitos no mercado de saúde complementar, desde que não impeçam ou dificultem o atendimento em situações de urgência e emergência. Para evitar esses casos, lembrou já existe regulação específica adotada pelo Conselho de Saúde Suplementar.

— Há casos em que a autorização prévia funciona como controle de preços abusivos praticados em determinadas áreas, como a de procedimentos cirúrgicos que envolvem o uso de órteses e próteses ortopédicas comercializadas com preços excessivamente elevados — destacou.
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