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Painel Regulatório do Simplo discute mudanças no setor odontológico

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Durante o 12º SIMPLO, Simpósio de Planos Odontológicos, promovido pelo Sinog dias 11 e 12, em São Paulo, houve um painel regulatório com autoridades dos sistemas de saúde e odontologia. O secretário de atenção à saúde do Ministério da Saúde, Francisco de Assis, fez uma apresentação geral das ações do ministério sobre a saúde no Brasil, os investimentos e projetos para o setor, como a informatização dos sistemas para controles de medicamentos, habilitação de 126 UPAS que não contavam com recursos federais, e afirmou que há um desafio no setor de odontologia.

“Nós temos as equipes de saúde bucal, de odontologia móvel, o CEU e os laboratórios regionais de prótese, e temos um desafio que é a questão de laboratórios, com muitos pagamentos e pouca produção, por isso estamos avaliando nesse sentido”. E ele ainda ressalta outro obstáculo: “O desafio do ministério é que tenhamos uma saúde suplementar, mas também atenção primária na promoção e na prevenção. Nesse ano, já estamos atuando fortemente para que tenhamos saúde bucal cada vez mais forte, porque entendemos o que isso representa na saúde dos brasileiros”.

César Serra, diretor-adjunto DIOPE (Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), disse que saúde bucal é previsível. “É mais simples e menos custoso para ter diagnóstico na saúde bucal, raramente envolve situação de emergência, tratamento continuado. Como saúde e odontológico são coisas diferentes, então, começou a ser tratado diferentemente”.

Percebendo como era diferente um segmento do outro, na DIOPE sempre houve a preocupação com aspectos econômicos, financeiros e de solvência do setor. “Eu me preocupo muito com o peso regulatório se é proporcional ou não ao porte e as características da operação odontológica. E essa foi a primeira sinalização que foi dada com a RN 243/210, pelo peso econômico, que envolve menor risco de operação”.

Ele também ressalta que não sai da pauta da ANS a desburocratização do ramo, principalmente as de pequeno porte. “É comum operadoras de pequeno porte no setor odontológico, com pequenas clínicas e poucos laboratórios. Será que é preciso mesmo colocar todo um conjunto de regras para esse pequeno empreendedor? É provável que o custo da ANS para regular esse segmento de pequenas odontos seja maior que o resultado em termos de segurança do beneficiário”.

A multa também foi um assunto levantado no painel. “As operadoras de planos odontológicos precisam da receita de cinco mil mensalidades para pagar uma única multa da ANS”, lembrou o presidente do Sinog, Geraldo Almeida Lima, que completa: “de janeiro a agosto de 2016, o setor como um todo, tivemos 164 multas, o que é irrisório, perto do 22,8 milhões de beneficiários, porém custou mais de R$ 11,8 milhões, aproximadamente R$ 73 mil por multa, ou seja, não há questão da proporcionalização pelo valor econômico”.

O presidente da Uniodonto do Brasil, José Alves de Souza, ressaltou alguns pontos que o chamou atenção como o olhar diferenciado da ANS para o setor de odonto, o equilíbrio das multas e ressaltou que, com a crise do país, é preciso verificar alguns pontos. “A redução do crescimento do número de vidas nesses últimos períodos e as possibilidades que temos de enfrentamento para isso. Uma dessas possibilidades é modelarmos melhor os contratos individuais e familiares, que merecem uma tratativa diferenciada, como o período inicial do contrato limitado a 12 meses, o que dificulta um pouco no entendimento do mutualismo nesse caso, entendendo que o nosso beneficiário tem característica de financiamento de tratamento e que se desliga em qualquer oportunidade deixando seu custo todo para a massa que permanece”, enfatiza ele, dentro de outras opções que ele levantou para o setor de odontologia.

Sandro Leal Alves, superintendente de regulação da FenaSaúde, entre outros pontos, disse que percebe que a ANS tem se esquecido de equilibrar o mercado de odontologia, com exceção de algumas diretorias. “Um exemplo é a norma que estava tratando de coparticipação em franquia, que colocaram 40% como limite e esqueceram que odontologia em muitos produtos opera acima desse percentual sem dar nenhum tipo de problema aos beneficiários”, finaliza suas considerações.

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