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Audiência pública discute norma sobre coparticipação e franquia

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Audiência pública discute norma sobre coparticipação e franquia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou nesta segunda-feira (20/03) audiência pública para debater a proposta de Resolução Normativa sobre coparticipação e franquia. O evento contou com a presença de mais de 170 participantes representando 94 entidades, entre órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras, instituições relacionadas ao setor e servidores da ANS. O encontro também foi transmitido pela internet através do aplicativo Periscope e da página da Agência no Facebook, permitindo ampla participação dos interessados.

Durante a audiência, a diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS, Martha Oliveira, apresentou a proposta e prestou esclarecimentos aos presentes sobre o assunto. Completaram a mesa a diretora de Normas e Habilitação dos Produtos, Karla Santa Cruz Coelho, e a diretora-adjunta da DIDES, Michelle Mello. Os participantes discutiram os parâmetros da resolução e deram sugestões de melhorias. Hoje, 33% dos produtos e 50% dos beneficiários têm planos de saúde com coparticipação. Isso corresponde a aproximadamente 25 milhões de pessoas. Nenhuma operadora é obrigada a vender planos com coparticipação e franquia, mas a norma pretende estabelecer regras mais claras para dar mais segurança e transparência, protegendo os consumidores.

“A possibilidade de se adquirir plano com coparticipação e franquia existe desde 1998. O que estamos trazendo para a audiência pública é um consolidado de uma discussão que vem ocorrendo desde 2010 na agência e que atualmente está sendo tratada no âmbito de um Grupo Técnico específico constituído em julho de 2016”, explicou a diretora. “Todas as reuniões realizadas pelo GT de coparticipação e franquia foram transmitidas pela internet e os vídeos das transmissões estão disponíveis no canal do Youtube da ANS”, destacou Martha.

A proposta de resolução define e determina regras de uso para esses mecanismos, prevê o estabelecimento de um percentual máximo de coparticipação a ser cobrado sobre os valores dos procedimentos e obriga as operadoras a disponibilizarem informações para orientar o beneficiário antes, durante e depois da contratação de um plano em que seja utilizado esse tipo de instrumento. Para isso, as operadoras que optarem por utilizar um desses mecanismos serão obrigadas a disponibilizar simulações aos beneficiários antes da contratação do plano e antes da utilização do mesmo. Entre as novas regras, não será permitida a incidência de franquia e coparticipação em um mesmo procedimento. Além disso, também não será permitida franquia e coparticipação em várias situações, como nas quatro primeiras consultas realizadas com clínico geral, em exames preventivos e de pré-natal, além de tratamentos crônicos (como o câncer, por exemplo).

A proposta de normativa será colocada em consulta pública nos próximos dias e, durante um mês, a ANS receberá contribuições de toda a sociedade.

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