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Burnout no trabalho: afastamentos de empregados brasileiros sobem quase 500%

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 Empresas devem adotar medidas preventivas para reduzir riscos jurídicos e promover bem-estar organizacional - Divulgação/Freepik Empresas devem adotar medidas preventivas para reduzir riscos jurídicos e promover bem-estar organizacional - Divulgação/Freepik

Empresas devem adotar medidas preventivas para reduzir riscos jurídicos e promover bem-estar organizacional

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde na CID-11 como fenômeno ocupacional e admitida no Brasil como possível doença relacionada ao trabalho mediante comprovação de nexo causal, a síndrome de burnout tem motivado um volume crescente de afastamentos no mercado de trabalho.

Em quatro anos, de 2021 a 2024, os auxílios-doença relacionados a esse diagnóstico cresceram quase 500%, segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS). No ano passado, os registros se mantiveram elevados, totalizando 3.494 afastamentos só no primeiro semestre. O impacto financeiro também foi significativo, com os gastos gerais com auxílio-doença saltando de R$ 18,9 bilhões em 2022 para R$ 31,8 bilhões em 2024, conforme informações da Folha de S.Paulo.

De acordo com a advogada Nicole de Oliveira de Toledo, especialista em Direito do Trabalho, o reconhecimento do burnout como doença ocupacional trouxe uma responsabilidade ampliada para as organizações. “Isso envolve a implementação de medidas preventivas eficazes e a garantia de que o ambiente laboral não contribua para o surgimento ou agravamento de condições como o burnout, sob pena de implicações jurídicas significativas”, destaca Toledo.

A advogada explica que a falta de ações preventivas pode resultar em ações trabalhistas por danos à saúde mental dos empregados, incluindo processos de indenização por assédio moral ou negligência, além de custos adicionais e colaterais aos afastamentos de integrantes da equipe. "No entanto, o cuidado com a saúde mental no trabalho oferece benefícios tanto para os empregados, com o aumento do engajamento e qualidade de vida, quanto para os empregadores, com a redução do turnover e a melhoria no desempenho organizacional”, reitera.

O que é burnout?

O burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um quadro caracterizado por exaustão emocional, despersonalização e redução da realização no trabalho. Ao contrário de outras condições de saúde mental, a doença está diretamente relacionada ao ambiente de trabalho, sendo causado por pressões contínuas, metas excessivas e falta de suporte. Essa é a principal diferença entre a síndrome e outros transtornos, já que ela está associada ao estresse crônico na atividade laboral, enquanto a depressão e a ansiedade podem ter uma causa multifatorial, envolvendo aspectos biológicos, sociais e psicológicos.

Os sintomas mais comuns do burnout incluem cansaço extremo, ansiedade, insônia, irritabilidade, falta de motivação e problemas de concentração. “É essencial que as empresas reconheçam os fatores psicossociais presentes no ambiente de trabalho, como a sobrecarga de tarefas e a falta de suporte, que frequentemente são os principais gatilhos para o desenvolvimento da síndrome”, ressalta a advogada.

Obrigações legais

Segundo a especialista, a legislação brasileira tem evoluído para proteger os trabalhadores contra o adoecimento mental relacionado ao trabalho. A CLT, por exemplo, estabelece que o empregador é responsável por assegurar um ambiente de trabalho seguro, tanto física quanto psicologicamente. Além disso, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em 2025 e terá aspectos fiscalizatórios e sanções validados a partir de maio de 2026, exige que as empresas incluam os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com identificação, avaliação e adoção de medidas de controle adequadas. “Isso inclui adotar práticas de gestão que considerem o impacto do estresse no trabalhador, criando um ambiente que permita a recuperação emocional e evite o agravamento de condições como o burnout”, explica Nicole.

Outros dispositivos tratam da saúde mental no ambiente de trabalho no Brasil, como a Lei nº 14.831/2024, que instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, incentivando as empresas a adotarem políticas internas para o bem-estar psicológico de seus colaboradores. Por sua vez, a Lei nº 14.457/2022, instituiu medidas de prevenção e combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho.

Além das obrigações legais, as empresas podem adotar medidas para prevenir o burnout e melhorar a saúde mental no ambiente de trabalho. Investir em programas de apoio psicológico, promover o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, e criar canais de comunicação abertos e seguros são algumas ações capazes de gerar benefícios para os dois lados da relação trabalhista. Nicole orienta as organizações a irem além do que é exigido por lei.

De acordo com a advogada, criar uma cultura organizacional que valorize o bem-estar emocional dos trabalhadores permite que a empresa implemente ações específicas para prevenir o burnout, como treinamentos e práticas de apoio psicológico. “Essas iniciativas não só reduzem os riscos de ações trabalhistas por danos psíquicos, como também fortalecem a posição jurídica da empresa ao demonstrar diligência no cumprimento das obrigações legais relacionadas à saúde mental, mitigando a possibilidade de multas e indenizações”, conclui.

Do ponto de vista jurídico, a adoção de políticas estruturadas de prevenção, treinamentos periódicos, canais internos de denúncia e documentação das medidas implementadas são instrumentos relevantes para demonstrar a diligência do empregador em eventual demanda judicial. A gestão adequada dos riscos psicossociais pode reduzir significativamente a exposição a passivos trabalhistas e previdenciários.

Sobre a Andersen Ballão Advocacia – Fundado em 1979, o escritório atua na prestação de serviços jurídicos nas áreas do Direito Empresarial e Comercial Internacional. Também possui sólida experiência em outros segmentos incluindo o Direito Tributário, Trabalhista, Societário, Aduaneiro, Ambiental, Arbitragem, Contencioso, Marítimo e Portuário. Atende empresas brasileiras e estrangeiras dos setores Agronegócios, Automotivo, Comércio Exterior, Energias, Florestal, Óleo e Gás, TI, e Terceiro Setor, dentre outros. Com a maioria dos especialistas jurídicos fluentes nos idiomas alemão, espanhol, francês, inglês e italiano, o escritório se destaca por uma orientação completa voltada para a ampla proteção dos interesses jurídicos de seus clientes.


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