Medida contra sonegação muda tributação na venda e aumenta pressão financeira nas empresas
Split Payment redefine a arrecadação de impostos no Brasil e exige um planejamento financeiro mais rigoroso do setor produtivo
Uma nova ferramenta trazida pela Reforma Tributária com previsão de ser iniciada em 2027 foi pensada para reduzir drasticamente a sonegação fiscal e promete mudar de maneira significativa a forma como os impostos são recolhidos e como as empresas administram seus recursos no Brasil. Trata-se do Split Payment, um sistema de recolhimento automático de tributos onde o valor do imposto é separado do total da transação e enviado diretamente ao governo no momento do pagamento.
Esse dispositivo foi instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025 e está inserido no novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, que será composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado pelos estados e municípios. Mais do que uma alteração técnica, ele representa uma mudança estrutural na forma como os tributos sobre o consumo serão arrecadados.
O advogado tributarista Daniel Guimarães explica que, na prática, o Split Payment estabelece o pagamento fracionado do tributo no momento da liquidação da operação. “Em vez de o valor total da venda ir para o caixa da empresa e só depois ser pago ao governo, o sistema fará a divisão automática deste valor já no momento do pagamento Assim, quem compra pagará de uma vez, mas o sistema enviará os tributos ao governo e o valor restante ao fornecedor”, completa.
Guimarães ressalta que o imposto deixará de transitar temporariamente pelo caixa das empresas. “A intenção do governo com esse mecanismo é reduzir a sonegação, o uso indevido de impostos como capital de giro e eventuais atrasos no pagamento de tributos. Com esse controle digital e em tempo real, acredito que diminuirá significativamente a necessidade de fiscalizações posteriores e até mesmo impasses na Justiça”, pontua.
Para o tributarista, o principal impacto no setor produtivo será nas finanças, já que historicamente muitas empresas utilizavam o intervalo entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo como parte do capital de giro. “O Split Payment põe fim nesse intervalo e o efeito imediato pode ser a redução do caixa disponível. Isso poderá gerar uma maior pressão sobre a liquidez, aumentando a dependência de capital próprio ou até mesmo do acesso aos créditos bancários, especialmente em negócios com margens de lucro reduzidas e ciclos financeiros longos”, avalia.
Guimarães acrescenta que o Split Payment demandará um maior planejamento das empresas para compensar o desequilíbrio entre receitas e despesas. “Em um momento algumas empresas poderão enfrentar dificuldades para pagar salários e fornecedores, além de perder a competitividade diante da concorrência de mercado. Até se adaptarem a esse novo cenário, muitas podem precisar negociar prazos com fornecedores e clientes diante dessa nova realidade financeira”, salienta.
O advogado ressalta que o Split Payment tem como objetivo reduzir a sonegação e tornar o sistema tributário mais eficiente, mas alerta que a ferramenta exigirá uma reorganização financeira das empresas. “É fundamental adotar medidas antecipadas para minimizar os impactos do Split Payment, investindo em planejamento e tecnologia. Os empresários precisam repensar suas estratégias de fluxo de caixa para garantir uma gestão mais segura e eficiente diante das novas regras”, enfatiza.
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