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Decisão da Justiça reforça papel essencial do Corretor de Seguros

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Dorival Alves de Sousa, via Fenacor
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Em artigo, o diretor do Sincor-DF e representante da Fenacor junto à CNC, Dorival Alves de Sousa, revela que, recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu uma decisão importante, a qual esclarece a atuação do Corretor de Seguros em relação à comunicação de sinistros. O caso envolveu um segurado que alegava que a corretora não havia registrado o aviso de sinistro após o furto de seu veículo, resultando na negativa de cobertura pela seguradora. "A sentença inicial considerou improcedente o pedido do autor, destacando que o segurado não cumpriu requisitos essenciais para a validade da apólice", frisa Sousa.

Veja o texto, na íntegra, abaixo:

No universo das seguradoras, o corretor de seguros desempenha um papel crucial como intermediário entre o cliente e a empresa seguradora. Sua função vai além de simplesmente vender apólices; ele é um consultor que orienta o cliente sobre as melhores opções de cobertura e assegura que os riscos estejam adequadamente mitigados. No entanto, as responsabilidades do corretor de seguros não se estendem a todas as obrigações que envolvem a contratação de um seguro.

Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina proferiu uma decisão importante na Apelação Nº 5026721-36.2020.8.24.0008/SC, que esclarece a atuação do corretor de seguros em relação à comunicação de sinistros. O caso envolveu um segurado que alegava que a corretora não havia registrado o aviso de sinistro após o furto de seu veículo, resultando na negativa de cobertura pela seguradora. No entanto, a sentença inicial considerou improcedente o pedido do autor, destacando que o segurado não cumpriu requisitos essenciais para a validade da apólice.

O Desembargador Substituto Yhon Tostes, relator do caso, enfatizou que a responsabilidade pela instalação de dispositivos de segurança e pela realização de vistorias prévias é do segurado. A falta de cumprimento dessas condições essenciais resultou na ausência de vínculo contratual com a seguradora, o que isenta a corretora de qualquer responsabilidade pela negativa de cobertura. A decisão reforça que a entrega do veículo a uma empresa terceirizada, sem as devidas instalações e vistorias, demonstra a aceitação do risco pelo próprio segurado.

Ao analisar o papel do corretor, é importante entender que, embora ele seja um facilitador no processo de contratação do seguro, sua responsabilidade não deve ser confundida com a de garantir a aceitação de uma proposta pela seguradora. O corretor deve informar ao cliente sobre as condições da apólice e assegurar que todos os requisitos sejam cumpridos, mas não é responsável por registrar avisos de sinistro em nome do cliente. Essa é uma tarefa que deve ser realizada pelo próprio segurado, conforme as diretrizes estabelecidas pela seguradora.

Em suma, a decisão judicial destaca a importância de cada parte cumprir suas responsabilidades no contrato de seguro. Para os corretores de seguros, isso significa fornecer informações claras e precisas aos clientes. Para os segurados, implica em seguir à risca todas as condições da apólice, a fim de evitar surpresas desagradáveis no momento de acionar a cobertura.

A questão da responsabilidade no setor de seguros é complexa e deve ser abordada com cautela. A transparência nas comunicações entre corretores, seguradoras e segurados é fundamental para garantir que todos estejam cientes de seus direitos e obrigações, promovendo assim um mercado de seguros mais saudável e eficiente.


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