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Holding em Testamento: entenda conceito e funcionamento da estratégia de planejamento sucessório

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Interação entre holding familiar e testamento permite estabelecimento de regras para sucessão e administração de bens

Izabela Rücker Curi

Dentro da área do planejamento sucessório, é bastante comum ouvir o termo “holding em testamento". Esta, porém, não é uma figura jurídica específica ou procedimento padrão do Direito Sucessório. Trata-se, na verdade, do intercâmbio entre dois institutos: a holding familiar e o testamento.

A holding familiar é uma pessoa jurídica criada com o intuito de administrar e proteger o patrimônio de uma família, facilitando a transmissão do mesmo aos herdeiros e muitas vezes simplificando o processo de inventário. Ao invés dos bens (móveis e imóveis) ficarem no nome de indivíduos, são integralizados no capital social da empresa.

Outros objetivos visados com a criação da holding familiar são proteção patrimonial, conquistada através da separação do patrimônio pessoal dos sócios das responsabilidades operacionais das empresas; gestão de bens, sendo que a administração dos bens da família fica centralizado; e planejamento tributário, considerando-se que, em alguns casos, é possível otimizar a carga tributária sobre aluguéis, vendas e até mesmo sobre a própria sucessão.

Já o testamento é um negócio jurídico solene e revogável, através do qual uma pessoa pode declarar sua última vontade, dispondo da forma como seus bens devem ser distribuídos após sua morte.

A grande pergunta é: como o testamento se relaciona com a holding? A relação acontece porque, ao criar uma holding familiar, o titular do patrimônio deixa de ter imóveis ou ações diretas e passa a ter quotas ou ações da própria holding.

A partir da criação, o testamento pode ser usado para dispor sobre as quotas/ações da holding, sendo que o testador pode usar a parte disponível do seu patrimônio – ou seja, 50% no Brasil, já que a outra metade deve obrigatoriamente ser destinada a descendentes, ascendentes e cônjuge - para beneficiar alguém em específico.

Outra utilidade passa a ser a regulação da governança e da sucessão empresarial. Embora o testamento trate da propriedade, o contrato social da holding pode definir regras relativas à administração da empresa após o falecimento do titular.

Muitas vezes, a holding familiar é uma maneira de evitar a necessidade de testamento e o processo de inventário, geralmente considerado complexo. Porém, deve-se atentar para o fato de que a holding não é capaz de dispor sobre a integralidade do patrimônio. Além da metade legítima estabelecida no país, bens e propriedades que possivelmente não foram integralizados na holding ainda terão que ser inventariados.

Em resumo, o termo "holding em testamento" é referente a uma estratégia de planejamento sucessório onde a holding familiar é a ferramenta de estruturação do patrimônio e o testamento é o instrumento que complementa essa estrutura. Através dela, sempre respeitando a legislação vigente, é definida a destinação das quotas da holding e estabelecidas regras para sucessão e administração de bens.

*Izabela Rücker Curi é advogada, sócia fundadora do Rücker Curi - Advocacia e Consultoria Jurídica e da Smart Law, startup focada em soluções jurídicas personalizadas para o cliente corporativo. Atuante como conselheira de administração, certificada pelo IBGC.


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