Cobertura do implante contraceptivo hormonal é obrigatória nos planos de saúde
Medida da ANS garante acesso ao Implanon para mulheres de 18 a 49 anos; especialista em direito à saúde explica prazos e orienta sobre negativas das operadoras
Desde o dia 1º de setembro de 2025, todos os planos de saúde privados no Brasil passaram a ser obrigados a cobrir o implante contraceptivo hormonal, conhecido como Implanon. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui o dispositivo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sem custo adicional para as beneficiárias. O método, já disponível no Sistema Único de Saúde (SUS), é considerado altamente eficaz e pode prevenir gravidez por até três anos.
A obrigatoriedade segue a Lei nº 14.307/2022, que prevê que sempre que um medicamento ou procedimento é incorporado ao SUS, os planos privados devem oferecer o mesmo tratamento em até 60 dias. Isso significa que, a partir do dia 1 de setembro, todas as mulheres entre 18 e 49 anos com indicação médica terão direito à cobertura do implante pela rede credenciada de seus convênios.
Segundo a advogada Edylaine Rodrigues, especialista em direito à saúde da mulher, a decisão representa um avanço importante. “O implante contraceptivo é um direito que passa a estar garantido também na saúde suplementar. Caso haja negativa de cobertura, a consumidora deve exigir a justificativa por escrito e registrar imediatamente reclamação na ANS. Em situações de urgência, é possível recorrer ao Procon ou ao Judiciário para obter uma liminar que assegure o procedimento. O sistema jurídico brasileiro é claro ao assegurar a autonomia reprodutiva e a proteção integral da mulher”, explica.
Dados do Ministério da Saúde mostram que a demanda por métodos contraceptivos de longa duração tem crescido no Brasil. Em 2023, mais de 1,3 milhão de brasileiras buscaram alternativas ao anticoncepcional oral, relatando dificuldades de acesso ao implante no setor privado devido ao alto custo. A inclusão obrigatória do dispositivo pelos planos é vista como um passo fundamental para ampliar o acesso e reduzir as desigualdades.
A ANS destaca que a cobertura é obrigatória para todas as operadoras de planos privados e que o descumprimento pode gerar penalidades. Reclamações podem ser feitas pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo portal da agência. A advogada Edylaine Rodrigues reforça que a informação é a principal aliada das pacientes: “Estar bem informada é a ferramenta mais poderosa para que as mulheres façam valer seus direitos. Conhecer a lei e os canais de denúncia é essencial para garantir que esse benefício não fique apenas no papel”, orienta.
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