Presidente da allseg Alerta para Impacto das Novas Regulações em Carta ao Mercado
Por Pedro Pereira de Freitas
Em primeiro lugar quero cumprimentar o Conselho da CNSEG por recriar a Comissão das Pequenas e Médias Empresas, com uma visão de fomentar o desenvolvimento do Mercado a partir de uma postura de proteger as Pequenas e Médias Seguradoras, principalmente porque vivemos hoje uma quantidade de medidas legais e tecnológicas que impactam muito fortemente todo o Mercado Segurador.
Senão vejamos: pelo aspecto legal nós temos a obrigatoriedade da implantação de SRO (Sistema de Registro de Operações), com fins não muito claros, mas com custos altíssimos. A Lei do Seguro nº 15.040/2024, de 10/12/2024 (previsão de entrar em vigor em 10/12/2025), que altera fundamentalmente o funcionamento do setor impactando em elevados custos, pois modifica fortemente a relação dos Segurados com os Seguradores e, ainda, com os resseguradores.
Temos a Lei Complementar nº 213 de 15/01/2025, que coloca todo o setor em cheque, ao se permitir a operação como Seguradora das Cooperativas e, muito mais complexo, ao criar um novo sistema ou subsistema de seguros que permite às mútuas de seguros e às APVS mais as Administradoras de Seguros, que podem incluir, centenas de novos operadores de seguros que irão competir com as seguradoras tradicionais.
Temos também a criação do Open Insurance (OPIN) que segundo alguns, fará o mercado crescer muito e, segundo outros, eu inclusive, não passará de um rouba monte (tipo de jogo de cartas), que certamente levará ao encolhimento do setor através de uma redução do ticket médio dos prêmios.
Além desses problemas, que já são muito graves, temos ainda o custo regulatório do setor que é altíssimo, principalmente para as pequenas e médias.
Temos também os problemas de solvência ainda não devidamente solucionados, pois o princípio da proporcionalidade implantado não atendeu às demandas das pequenas e médias.
Temos também que olhar para os impactos regulatórios, como ocorre na Comunidade Européia onde, antes de implantar uma nova medida regulatória, as autoridades medem o custo para o setor, se é suportável para todas.
Paralelamente a tudo isso, temos esse nosso mundo digital que já está em profundo desenvolvimento, com certeza, quem não se preparar para isso pode ficar muito para trás e, ainda, temos hoje, a implantação e evolução da inteligência artificial, que é um novo mundo para todos.
Além desses casos todos, temos a nova Lei do Seguro que está levando todo o mercado a implantar cursos tanto nas Seguradoras, quanto nas Corretoras, para preparar suas equipes quanto ao atendimento às novas regras criadas e, claro, com impactos também nos processos e sistemas.
No Open Insurance as Seguradoras estão tendo um custo altíssimo para implantar e, como diz o CEO de uma grande Seguradora “é um tiro no pé”. Em princípio as pequenas e médias estão fora da obrigatoriedade de participar e investir em sistemas como as grandes, mas com certeza terão um impacto grande em suas operações.
A Lei 213 de 15/01/2025 poderá significar a criação de centenas de Operadores de Seguros, veja, estou chamando de Operadores, e não de Seguradoras, alguns falam em até mais de 1.000 (mil), o que possivelmente vai criar uma competição altamente predatória e que poderá ser desastrosa para o setor.
Na década 1960/1970 o Governo, junto com o mercado, criou um programa de fusões e aquisições para reduzir a oferta de seguros no País, e, naquela época, a quantidade existente era infinitamente menor.
Por último, o custo regulatório, precisa ser novamente calculado pois da última vez que o foi, há 6 ou 7 anos atrás, as Seguradoras gastavam, aproximadamente 4% com o custo de observância, sendo que as pequenas gastavam até 9%.
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