Projeto Regula Atuação das Insurtechs no Mercado de Seguros Brasileiro
O deputado Alberto Fraga apresentou projeto de lei que regulamenta a atuação das fintechs e insurtechs, estabelecendo princípios, diretrizes e obrigações para essas empresas de tecnologia financeira, visando à inovação, inclusão financeira, proteção do consumidor e estímulo à concorrência no setor financeiro.
De acordo com o texto, as regras propostas valem para empresas que, utilizando intensivamente tecnologia, desenvolva e ofereça produtos ou serviços financeiros digitais de seguros, crédito e gestão de investimentos, entre outros.
Para funcionar, a empresa deverá comprovar a origem da movimentação financeira dos recursos utilizados, a natureza e o objetivo do empreendimento.
As insurtechs e fintechs deverão observar os seguintes princípios, sem prejuízos de outros estabelecidos em regulamentação: inovação e desenvolvimento tecnológico; inclusão financeira e social; proteção ao consumidor e ao investidor; segurança da informação e privacidade de dados; prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à fraude financeira; concorrência justa e estímulo ao ambiente de negócios; transparência nos contratos de prestação de serviços e oferecimento de produtos financeiros e equivalentes, especialmente quanto aos custos e aos riscos; e atendimento da legislação do sistema financeiro nacional.
Além disso, deverá seguir um ambiente regulatório proporcional ao porte e ao risco da atividade; ter participação obrigatória em ambiente regulatório experimental, ou sandbox regulatório, quando assim exigido pelo órgão regulamentador; e acesso não discriminatório à infraestrutura de pagamentos e serviços bancários essenciais.
A proposta cria um ambiente regulatório experimental, denominado “Sandbox Regulatório para Fintechs”, com o objetivo de permitir que novas soluções financeiras sejam testadas em ambiente controlado, com acompanhamento dos órgãos reguladores.
A participação no sandbox será regulamentada pelos órgãos competentes, como já ocorre no mercado de seguros, tendo duração limitada do período de teste; limite do número de clientes e volume de operações; elaboração de relatórios periódicos de riscos e resultados; e critérios claros para entrada e saída do Sandbox.
De acordo com o projeto, o Poder Executivo poderá criar programas de incentivo fiscal, financeiro e tecnológico para fomentar o desenvolvimento das insurtechs e fintechs, priorizando as startups em estágio inicial, os projetos com foco em inclusão financeira em áreas desassistidas; e as iniciativas de educação financeira digital.
Segundo o deputado, esse projeto de lei objetiva apresentar para debate proposta de marco regulatório legal para as insurtechs e fintechs, nos termos do art. 192 da Constituição Federal. “Até o momento, não há lei específica sobre o tema, embora o país tenha regulamentação sobre a atuação dessas empresas, que oferece produtos e serviços digitais financeiros e é uma realidade que se impõe, sendo bastante promissora a universalidade que promovem”, frisa o autor do projeto.
Ele acrescenta ainda que existem mais de mil empresas oferecendo esses tipos de serviços e produtos, que atuam em vários segmentos do sistema financeiro, inclusive o mercado de seguros, sem qualquer intermediação, o que exige “regulamentação adequada”.
Para o deputado, essas empresas, ainda que com a regulamentação existente, “apresentam brechas regulatórias importantes, o que poderia ser resolvido se existisse uma lei para tanto”.
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