Nova Lei de Trabalho em Feriados: Ameaça à Liberdade de Empreender no Brasil
Por Ricardo Dias - Presidente da ABRAFESTA, empresário e representante do setor de eventos
A recente decisão do Ministério do Trabalho e Emprego, que revogou a autorização permanente para o funcionamento do comércio em feriados, acendeu um alerta entre os setores produtivos. Com a publicação da Portaria MTE nº 3.665/2023, a nova regra estabelece que a abertura de estabelecimentos em dias feriados dependerá de previsão em convenção coletiva de trabalho e da legislação municipal vigente.
Ou seja: mesmo que haja interesse mútuo entre empregador e trabalhador, o comércio não poderá mais funcionar sem autorização expressa do sindicato. Essa mudança, inicialmente prevista para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, comprometeria diretamente empresas que atuam com base em planejamentos de longo prazo e calendários sazonais — como é o caso do setor de eventos.
Graças à atuação rápida da assessoria de Relações Governamentais do escritório Volpatti Advogados, e à mobilização de entidades como a ABRAFESTA, conseguimos conquistar uma importante vitória institucional: a prorrogação da vigência da portaria para 1º de março de 2026. Um alívio momentâneo, mas que não resolve o problema central.
A medida impõe mais uma camada de insegurança jurídica ao ambiente de negócios, já tão pressionado por um sistema tributário complexo, custos operacionais elevados e burocracia excessiva. Vincular a operação de empresas à existência (ou não) de uma convenção coletiva ativa — algo que, em muitas regiões, simplesmente não existe — é, na prática, limitar o direito ao trabalho e restringir a liberdade de empreender.
É legítimo valorizar a negociação coletiva. Mas torná-la obrigatória como condição para funcionamento é transformar um instrumento de equilíbrio em um possível vetor de instabilidade. A ausência de acordos nem sempre reflete má vontade entre as partes. Muitas vezes, é consequência da falta de representatividade sindical, disparidade de forças regionais ou da própria morosidade do processo negocial.
Além disso, a nova regra fere princípios básicos de liberdade econômica, tão essenciais à retomada do crescimento e à geração de empregos formais no país. Não se trata apenas de um embate jurídico, mas de um dilema prático: o empresário poderá ou não abrir seu negócio no feriado? O trabalhador que deseja atuar nesses dias poderá ou não exercer sua função legalmente?
O adiamento da regra foi, sem dúvida, um gesto de sensatez. Mas é apenas o começo. Até março de 2026, temos um período decisivo para ampliar o diálogo com o governo, apresentar os impactos dessa medida e construir uma solução que respeite a realidade do setor produtivo sem abrir mão da proteção aos trabalhadores.
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