Venda casada em seguros: como garantir transparência e liberdade ao cliente
Rodrigo Abarno, do escritório Agrifoglio Vianna e especialista em direito securitário
A prática da venda casada ainda é comum em diversos setores da economia — e no mercado de seguros, não é diferente. Apesar de ser proibida pela legislação brasileira, muitas empresas continuam oferecendo produtos condicionados à contratação de seguros, violando o direito básico de liberdade de escolha do consumidor.
O advogado Rodrigo Abarno, do escritório Agrifoglio Vianna e especialista em direito securitário, ressalta que a chave para evitar abusos está na clareza do conteúdo e na garantia de livre escolha.
“As informações a respeito do produto adquirido, valores e forma de pagamento sejam claros e ostensivos, a fim de permitir a livre escolha por parte do consumidor“, explica.
No setor de seguros, as situações envolvem produtos financeiros atrelados a apólices, frequentemente apresentados como parte obrigatória de pacotes. Casos como a exigência de seguro prestamista para obtenção de crédito, a vinculação de seguro residencial à compra de imóvel financiado ou a imposição de seguro de vida atrelado a cartões de crédito e consórcios são exemplos recorrentes de venda casada disfarçada, alerta o advogado.
“A aquisição jamais pode ser imposta como condição para a liberação de outro produto ou serviço. Quando isso acontece, há violação direta ao Código de Defesa do Consumidor“, destaca Abarno.
A legislação é clara: a venda casada fere os princípios da transparência, da boa-fé e da autonomia de vontade do contratante, e configura prática abusiva. Além do risco jurídico, há impactos diretos à imagem das empresas que adotam esse tipo de abordagem.
“Quem insiste nessa conduta pode enfrentar sanções administrativas da SUSEP, além de ações judiciais movidas por consumidores lesados. Isso sem contar os danos reputacionais, que comprometem a credibilidade da marca no mercado“, ressalta o advogado.
Em tempos de maior atenção ao comportamento corporativo, respeito às normas e ao consumidor não são apenas uma exigência legal, são também condições mínimas de ética e sustentabilidade nos negócios. Para o setor de segurador, que lida diretamente com proteção, confiança e compromisso, é um passo fundamental na construção de relações duradouras.
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