Brasil,

Governo eleva imposto sobre debêntures de 15% para 25%: veja impactos para investidores

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Giovanna Veiga
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Advogada tributarista analisa medida e destaca os impactos

O governo aumentou a taxação sobre debêntures incentivadas de infraestrutura para uma alíquota significativamente superior à que havia sido inicialmente apresentada pela própria equipe econômica. Em vez de subir de 15% para 17,5% no Imposto de Renda para pessoas jurídicas que investem nesses papéis, conforme divulgado anteriormente, a redação final da Medida Provisória (MP) 1.303 elevou a alíquota para 25%, gerando insegurança entre empresas do setor.

De acordo com a advogada tributarista Dra. Mayra Saitta, esse tipo de mudança normativa compromete a transparência fiscal. “A alteração, apesar de constar na redação técnica, não foi explicitada de maneira direta como um aumento de carga tributária, o que dificulta o entendimento por parte do mercado e afeta a segurança jurídica”, afirma.

A medida também traz impactos relevantes para o mercado de capitais e o financiamento de obras de infraestrutura no país. Segundo a especialista, a mudança tende a desestimular a emissão e a aquisição de debêntures de infraestrutura, especialmente por investidores institucionais. “Essas debêntures foram criadas justamente para atrair capital privado para obras essenciais ao desenvolvimento do país. Com a redução do benefício fiscal, há risco de encarecimento do financiamento, diminuição da atratividade desses títulos e enfraquecimento do mercado de capitais voltado à infraestrutura”, esclarece Saitta.

Para Mayra, é possível que surjam questionamentos sob o ponto de vista constitucional, especialmente por possíveis violações aos princípios da legalidade estrita tributária, da publicidade e da transparência: “Uma medida que resulta em aumento de carga tributária deve ser clara e acessível à sociedade, inclusive para fins de cumprimento do princípio da anterioridade. A forma técnica e pouco transparente com que a mudança foi apresentada pode ser caracterizada como vício formal, com potencial para embasar ações judiciais, inclusive Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)”, finaliza a advogada.

Sobre Mayra Saitta, advogada tributarista e empresarial

Mayra Saitta é advogada tributarista e empresarial, formada pela Faculdade de Praia Grande (FPG), com 15 anos de experiência na área de planejamento tributário e finanças. É diretora do Grupo Saitta, que engloba serviços de advocacia, contabilidade e marketing.


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