Brasil,

Contratos inteligentes exigem regulamentação global para acompanhar era digital

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Graziela Cristina
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Por Thomas Law*

A digitalização da economia tem transformado profundamente as relações comerciais e jurídicas. Nesse cenário, os contratos inteligentes — códigos autoexecutáveis baseados em blockchain — emergem como ferramentas promissoras para automatizar cláusulas contratuais, reduzir custos e aumentar a segurança jurídica.

Segundo a Fortune Business Insights, o mercado global de contratos inteligentes foi avaliado em US$ 2,14 bilhões em 2024, com projeção de alcançar US$ 2,69 bilhões em 2025 e US$ 12,07 bilhões até 2032, apresentando uma taxa de crescimento anual composta de 23,9%.

No Brasil, a adoção ainda é incipiente. Estudo de 2022 conduzido por pesquisadores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e da Fundação Getúlio Vargas identificou que, embora o interesse esteja crescendo, a implementação prática dos contratos inteligentes enfrenta barreiras como desconhecimento técnico e insegurança jurídica.

Um exemplo prático de aplicação está no Centro de Operações do Rio de Janeiro, desenvolvido em parceria com a IBM. O sistema integra dados de diversas agências municipais para melhorar a resposta a emergências, utilizando análises preditivas e comunicação em tempo real.

Na China, o projeto City Brain, da Alibaba, implementado inicialmente em Hangzhou, utiliza inteligência artificial para gerenciar o tráfego urbano. O sistema aumentou a velocidade do tráfego em 15% e reduziu o tempo de resposta a acidentes.

Apesar dos avanços, a ausência de uma legislação internacional harmonizada sobre contratos inteligentes gera insegurança. A Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) reconhece essa lacuna e tem trabalhado na elaboração de uma Lei Modelo sobre Contratos Automatizados, visando orientar os países na regulamentação dessa tecnologia.

A proposta busca abordar questões como reconhecimento jurídico, requisitos de forma e consentimento, interoperabilidade com sistemas legais existentes, responsabilidade por falhas e meios alternativos de resolução de disputas. A participação ativa de países como o Brasil é essencial para garantir que as especificidades de sistemas jurídicos baseados no civil law sejam contempladas.

Em suma, os contratos inteligentes representam uma evolução natural na era digital, mas seu potencial só será plenamente realizado com marcos legais claros e internacionalmente reconhecidos. A construção de uma Lei Modelo global é um passo crucial para assegurar que a tecnologia sirva aos interesses da sociedade, promovendo inovação com responsabilidade.

Thomas Law é advogado, doutor em Direito Comercial pela PUC/SP e presidente fa Coordenação Nacional das Relações Brasil-China da OAB, do Instituto Brasileiro de Ciências Jurídicas (IBCJ) e do Instituto Sociocultural Brasil-China (Ibrachina)*


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