Golpe do registro de marca: como identificar e se proteger
Advogada alerta para abordagens ameaçadoras feitas por telefone, mensagem e e-mails
Muitos empreendedores, sejam novatos no ramo ou de longa data, já receberam algum contato, seja por ligações telefônicas, mensagens no celular ou e-mail informando que havia um suposto problema com a marca de sua empresa, que precisaria ter o nome alterado ou oferecendo ajuda para fazer o registro da marca através do pagamento de um boleto. A abordagem, muitas vezes em tom ríspido, gera dúvidas e leva muitas pessoas a caírem em uma armadilha.
“Nós temos muitos clientes que chegaram até o escritório depois de receberem uma ligação num tom que eu considero antiético, num tom ameaçador. ‘Porque tem alguém querendo registrar a sua marca, se você não registrar a sua marca e pagar esse boleto que nós estamos te enviando você vai perder sua marca, vai ter que parar de usar, que mudar as suas redes sociais, a fachada da sua loja’. Existe muito esse tipo de abordagem com o tom de ameaça e envio direto de um boleto para você pagar”, alerta a advogada Ana Paula Duarte Avena de Castro, que é mestre em Propriedade Intelectual e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados.
De acordo com ela, ao realizar o pagamento, o empresário pode ter uma grande dor de cabeça. “Às vezes, através da quitação daquele boleto, você acaba gerando um contrato de prestação de serviço e ficando refém daquela empresa que fez o primeiro contato. Muitas vezes um empreendedor que não tem o conhecimento suficiente embarca em um golpe ou em assinar um contrato com uma empresa que no começo fala que custa X, aí para a próxima etapa ela te manda um outro boleto Y e você fica refém e não sabe na verdade quanto no final vai pagar por aquilo”, pontua.
A especialista orienta o que deve ser feito nessas situações. “Nossa orientação é, em primeiro lugar, não desesperar e pagar o boleto, mas procurar orientação profissional de alguém da sua confiança. Porque a partir do momento que nos dispomos a fazer um trabalho responsável, um trabalho esclarecedor, vamos acalmar o cliente, entender qual o contexto e vamos fazer o processo como ele precisa ser feito. Às vezes você está pagando alguma coisa que você não sabe nem ao certo do que se trata, se era realmente possível registrar a sua marca, se ela está sendo registrada na classificação correta”, esclarece.
Como funciona o registro de marca
O registro de marca no Brasil é regulamentado pela Lei nº 9.279/1996, conhecida como Lei da Propriedade Industrial (LPI), a qual trata dos direitos e deveres relativos à propriedade industrial, incluindo marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas. Falando sobre o registro da marca especificamente, Ana Paula Duarte destaca a importância de se fazer esse registro, pois ele garante o direito de uso do referido nome.
Um dos riscos é que outra empresa registre a mesma marca, levando aquela que não fez o registro a perder todo o investimento e esforço feito na construção e divulgação de seu negócio. “Isso implica em ter de fazer novos investimentos para adequar a comunicação virtual na sede física, a comunicação digital e todos os materiais de divulgação. Por isso, registrar uma marca é fundamental para garantir proteção legal, exclusividade de uso e agregar valor estratégico para o negócio”.
A advogada ainda explica o passo a passo para isso. “O registro de marca é feito em etapas, primeiro uma consulta prévia para saber se já há algo registrado, depois um cadastro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o preenchimento do pedido de registro, no próprio sistema e com a inserção de informações obrigatórias. Após isso vem o acompanhamento do processo até a decisão final pela concessão ou indeferimento do pedido. Ao final, emissão do certificado de registro que tem validade de dez anos, podendo ser renovado por períodos iguais”.
Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/
<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte... www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. - Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>
Adicionar comentário