Câmara aprova Código de Defesa do Empreendedor
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Código de Defesa do Empreendedor, com normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica. A proposta será enviada ao Senado.
O PL 4783/20, de autoria do deputado Vinicius Poit (Novo-SP) e outros oito parlamentares, foi aprovado segundo o substitutivo do deputado Felipe Rigoni (União-ES).
O texto estipula deveres da administração pública, como uniformizar critérios e compilar regulamentos; realizar consultas públicas e se orientar por evidências científicas e técnicas na adoção de processos decisórios; definir metas para a redução dos custos dos aparatos públicos; e assegurar o funcionamento do sistema de gestão de riscos e controles internos.
O projeto lista também dez deveres do poder público para garantir a livre iniciativa, entre os quais: desenvolver e operacionalizar sistemas integrados em plataforma digital para obtenção simplificada dos documentos necessários aos processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas; analisar e responder em até 30 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de médio risco; analisar e responder em até 60 dias a pedido de licenciamento para atividades econômicas consideradas de alto risco, ressalvados os casos de relevante complexidade, nos termos de regulamento; e exercer primeiramente fiscalização orientadora, e somente após o descumprimento desta, a fiscalização punitiva.
A exceção para este último dever aplica-se aos casos de dano irreparável ou grave, nos termos de regulamento, a exemplo de situações de trabalho análogo ao de escravo, de trabalho infantil, de tráfico de pessoas, de iminente dano público, bem como de iminente e grave risco de dano à saúde, à integridade física e à segurança dos cidadãos em geral, consumidores, trabalhadores e fornecedores.
O deputado Felipe Rigoni afirmou que o objetivo principal da proposta é auxiliar os pequenos empresários. “Aqueles que não têm dinheiro ou capacidade técnica – advogados ou contadores – para seguir essas regras absurdas e variadas que temos no Brasil”, disse. Rigoni também ressaltou que o projeto vai flexibilizar o poder da administração pública. “Se a administração pública vai fazer uma fiscalização, ela primeiro vai fazer uma fiscalização orientadora.
Em vez de já dar multa para o empregador, ela vai ter que orientar primeiro, salvo algumas exceções”, disse. Já a deputada Erika Kokay (PT-DF) criticou a proposta, por considerar que o texto invade prerrogativas da administração pública. “Há uma interferência que, na verdade, é uma limitação da atividade de fiscalização da atividade pública”, avaliou.
Contestação
O projeto também cria a figura da Contestação de Documentação Desnecessária (CDD), que poderá ser apresentada pelo interessado diante de pedido de especificação técnica ou documentação que julgar desnecessária para sua atividade econômica.
Essa contestação poderá ser feita por meio de formulário, preferencialmente em formato eletrônico, e gratuitamente. O órgão recorrido terá o prazo máximo de 30 dias úteis para emitir decisão fundamentada sobre o mérito do pedido, sob pena de ele ser considerado procedente.
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