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Fim do estado de emergência na saúde: qual o impacto nas empresas?

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Maria Julia Veiga
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Especialista do escritório Nogueira e Tognin explica qual o efeito da atualização do Ministério da Saúde nas leis e diretamente nas empresas

No dia 22 de abril de 2022, foi declarado pelo Ministério da Saúde o encerramento, a partir de 23 de maio, da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) e a revogação da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, decretada para auxiliar no combate da pandemia de Coronavírus por motivos de riscos à saúde pública.

Com a atualização do Ministério da Saúde, as leis que foram criadas e adaptadas para combater a proliferação da doença, proteger os cidadãos e amparar as empresas serão ajustadas ou, até mesmo, canceladas. O impacto provocará mudanças significativas na economia, forçando as organizações a se adequarem em até 30 dias após a publicação do decreto.

O advogado e especialista em Direito do Trabalho, Dr. João Nogueira, sócio do escritório de advocacia Nogueira e Tognin pontua que, a partir do encerramento da ESPIN a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das principais medidas que foram impostas para o combate da doença - como o início da quarentena e isolamento físico, vacinação, fechamento de fronteiras, exames recorrentes, controle de pessoas infectadas, dentre outros - perderá seus efeitos, afetando toda a legislação a ela vinculada, como por exemplo a lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.

O especialista ressalta que a mudança conduzirá as empresas para o retorno à normalidade e faz um alerta: “Com o fim da ESPIN, algumas regras deixarão de existir, como a vedação da dispensa sem justa causa do empregado com deficiência, a utilização de meios eletrônicos nos procedimentos referentes a negociações sindicais e a redução de seus prazos, entre outras, e voltarão a ser como era antes da pandemia. Contudo é preciso cautela, pois muitas mudanças e inovações que foram necessárias durante esse período trouxeram, além de aprendizado, melhorias para as empresas e seus empregados, devendo ser mantidas em prol de um ambiente de trabalho mais produtivo, saudável e seguro”.

Sobre o Nogueira e Tognin

O escritório de advocacia Nogueira e Tognin foi fundado em 1995, pelos sócios Dr. João Aéssio Nogueira e Dra. Eloisa Helena Tognin. Com sede em Mogi Mirim/SP, a empresa possui hoje mais de 25 colaboradores, atendendo diversos clientes no ABCD Paulista, na cidade de São Paulo, na baixa Mogiana e no sul de Minas Gerais. Suas principais áreas de atuação são nas áreas de tributação, trabalhista e sindical, empresarial e LGPD, onde os projetos são desenvolvidos de forma personalizada para cada cliente, prezando pela eficiência, inovação, ética e satisfação.

A marca também oferece palestras e treinamentos para empresas aplicarem em seus líderes e gestores, a fim de promover uma governança responsável e adequada diante dos temas jurídicos.


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