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Peritos de trânsito poderão fazer exame de suficiência para especialista em julho

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Médicos que atuam como peritos de trânsito avaliando a aptidão de candidatos para dirigir e obter a CNH têm até abril de 2024 para apresentar o título de especialista em Medicina do Tráfego.

Para atender a essa exigência da Lei Federal nº 14.071/2020 (e em consonância com o princípio de aprimoramento contínuo), a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego – Abramet – realiza, nos dias 09 e 10 de julho em Salvador, o Exame de suficiência para o Título de Especialista em Medicina de Tráfego. O exame acontece paralelamente à Jornada Científica de Medicina de Tráfego. As inscrições vão até 16 de maio.

Desde 2010, no Rio Grande do Sul, o DetranRS já exige o título de especialista em Medicina do Tráfego para os novos peritos credenciados. Atualmente nem todos os médicos peritos em atividade junto ao DetranRS, e que se credenciaram antes dessa exigência, possuem o título de especialista.

Mas até a data limite estabelecida pela lei deverão apresentar o título para continuarem credenciados e exercendo a atividade.

A Jornada Científica de Medicina de Tráfego e Exame de Suficiência para o Título de Especialista em Medicina de Tráfego serão realizados no Hotel Fiesta em Salvador (BA).

As inscrições devem ser feitas no link https://www.sympla.com.br/jornada-de-medicina-do-trafego—abramet-salvador-ba__1569599

O edital para Exame de suficiência para o Título de Especialista em Medicina do Tráfego pode ser acessado em

https://www.abramet.com.br/repo/public/commons/Edital_SSA_Prova_2022.pdf

Especialista

O título de especialista em Medicina do Tráfego, emitido pela Associação Médica Brasileira, identifica o profissional médico com formação acadêmico-científica adequada e apto a exercer a especialidade com ética, responsabilidade e competência.

Os critérios estabelecidos estão de acordo com as exigências estabelecidas no convênio firmado entre o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) (2002); com a Normativa de Regulamentação do Exame de Suficiência para Titulação de Especialista ou Certificação de Área de Atuação da AMB (2016) e seu adendo (Portaria AMB nº 002/2020).


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