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Avança projeto que favorece seguro garantia

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Já está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara o projeto de lei que altera a Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional), para permitir a inclusão do seguro garantia entre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

O autor da proposta, deputado Guiga Peixoto (PSL/SP), lembra que o art. 151 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa pela concessão de moratória, parcelamento, reclamação ou recurso administrativo, medida liminar judicial ou tutela antecipada, e pelo depósito do montante integral do crédito. “O presente projeto tem por objetivo permitir a inclusão, respectivamente, da fiança bancária e do seguro garantia como outras duas hipóteses para que os contribuintes possam também obter a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários”, comenta a parlamentar.

Ele acrescenta que a Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, já prevê, em seus arts. 7º e 9º, com a redação dada pela Lei 13.043/14, a possibilidade de garantir a execução por meio de depósito, fiança ou seguro garantia. “Então, por se tratar de proposta que aperfeiçoa a legislação tributária e a torna mais justa, esperamos contar com o apoio de nossos dignos pares para a sua aprovação”, acentua o deputado.


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