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Susep explica novas regras para medidas preventivas

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Susep explica novas regras para medidas preventivas

Termina nesta quinta-feira (12 de maio) o prazo estabelecido pela Susep para envio de sugestões referentes à minuta de Resolução do CNSP que dispõe sobre as medidas prudenciais preventivas destinadas a preservar a estabilidade e a solidez do mercado e a assegurar a solvência, a liquidez e o funcionamento das empresas do setor. Na exposição de motivos para a aprovação das novas regras, a autarquia alerta que a insolvência de uma supervisionada pode representar uma grande ameaça não só para seus segurados, mas também para a estabilidade dos mercados regulados e do Sistema Financeiro como um todo. “A presente iniciativa tem por objetivo principal permitir uma ação mais tempestiva, ágil e proativa da Susep frente a situações que configurem tal risco, de forma a minimizar o potencial impacto econômico e social dele decorrente”, acentua o órgão regulador.

Ainda de acordo com a Susep, as medidas propostas permitem que a supervisão, com base em uma avaliação de riscos, imponha às supervisionadas ações, restrições ou requisitos adicionais aos previstos na regulamentação prudencial vigente, como forma de impedir o agravamento dessas situações ou de viabilizar sua solução. “Este tipo de atuação está em linha com as melhores práticas internacionais. A nível nacional, o Banco Central e a Previc já possuem regulações que tratam de Medidas Prudenciais Preventivas”, diz o texto divulgado.

De acordo com a minuta colocada em consulta pública, a Susep poderá determinar que outra supervisionada, desde que pertencente ao mesmo grupo prudencial da companhia à qual sejam aplicadas as medidas recebam ou adquiram os respectivos passivos ou ativos.

A Susep poderá também determinar que a empresa indique diretor responsável pelo cumprimento das medidas previstas, observando as respectivas atribuições previstas em seu estatuto ou contrato social.

As sugestões podem ser enviadas para a autarquia por meio de mensagem eletrônica dirigida ao e-mail .


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