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Circular muda regras para vendas de microsseguros

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Os correspondentes bancários não podem mais comercializar microsseguros. É o que estabelece a Circular 647/21 da Susep, que entregou em vigor nesta quarta-feira, 1º de dezembro. A norma veda a formalização de contrato entre seguradoras e instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central visando à oferta de planos de microsseguros por intermédio de seus correspondentes. Esses contratos eram firmados com base na Circular 441/12 da Susep, que foi revogada.

Nos contratos ainda vigentes, as operações baseadas na Circular 441/12 deverão ser adaptadas pelas seguradoras até junho de 2022 (180 dias), à regulamentação que disciplina as operações das seguradoras por meio de seus representantes de seguros.

Além disso, foram revogadas três outras normas da Susep: as Circulares 442/12, que disciplinava a atividade do correspondente de microsseguros; 480/13, que regulamentava a oferta de planos de seguro por organizações varejistas em nome de seguradoras; e a 497/14, que altera a Circular 480/13.

De acordo com a Susep, a revogação atende ao disposto nos artigos 1º e 7º do Decreto 10.139/19, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.


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