Brasil,

Novas ações podem discutir legalidade do "cliente oculto"

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Novas ações na Justiça, além da que já foi iniciada pela Fenacor, ainda poderão discutir a legalidade da figura do cliente oculto, criada pela Resolução 382/20 do CNSP. A opinião foi manifestada pelo advogado Gilberto de Jesus, que participou da edição online da live “Na Varanda”, promovida pelo Sincor-BA na quarta-feira (24/03), ao lado do professor da ENS. Maurício Tadeu, e do fundador do Cqcs, Gustavo Doria Filho. O debate, que girou em torno dos possíveis efeitos daquela resolução, foi mediado pelo diretor do Sincor-BA, Dermeval Junior.

Ele lembrou, inclusive, ainda que a própria resolução deixa claro que cabe à Susep regulamentar alguns dispositivos da norma. Isso inclui a figura do “cliente oculto”, que, nesse contexto, ainda não foi regulamentada pela autarquia.

O dispositivo citado pelo jurista é o artigo 15 da Resolução 382/20, segundo o qual “fica a Susep autorizada a editar regulamentação e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto nesta Resolução”.

Na visão de Gilberto de Jesus, atos administrativos são legais, mas, neste caso, confirmar a legalidade “não é simples”, cabendo a decisão final ao Poder Judiciário. “Se entender que é ato ilegal, pode anular”, frisou.

Ele entende que o CNSP “extrapolou”, principalmente no dispositivo que obriga o corretor de seguros a informar ao cliente a sua remuneração e naquele que cria a figura do cliente oculto. “Entendo que o CNSP extrapolou na sua competência. Mas, o assunto está sub judice na Justiça do Rio de Janeiro!, acrescentou o jurista, para quem, no caso do cliente oculto, “houve desvio de conduta”.

Opinião semelhante foi manifestada por Dermeval Junior, a forma como foi criada a figura do cliente oculto representa um desvio de finalidade. “Cliente oculto é um prestador de serviço de empresa checando a qualidade de atendimento ou dos produtos. O que a Susep fez nunca foi feito”, criticou o diretor do Sincor-BA.

Por sua vez, Gustavo Doria salientou que se sente “desconfortável” diante da decisão da Susep de adotar o cliente oculto no mercado de seguros. “É notória a insuficiência de servidores na Susep para fiscalizar o mercado. A própria autarquia sempre se manifestou quanto a não ter braços para cuidar do corretor de seguros. Então, essa é uma medida esdrúxula”, afirmou o fundador do Cqcs.

O professor Maurício Tadeu também questionou o modelo adotado pela Susep para utilizar o cliente oculto no setor. Para ele, é preciso avaliar até que ponto a Susep, como órgão regulador pode ser representada por cliente oculto. “Um servidor vai ligar para a corretora, se posicionar como cliente e receber orçamento. Aí, se o corretor não informar a comissão, estará sujeito à punição. A pauta pertinente questionar se um servidor público pode ser cliente oculto de mercado regulado”, comentou.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar