Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados é Tema De Debate Promovido Pelo SINDSEG MG/GO/MT/DF
O SindSeg MG/GO/MT/DF tem propiciado debates virtuais sobre assuntos que interessam aos profissionais do setor de seguros. Na última quarta-feira (4/11) foi a vez de discutir os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que tem por objetivo dar maior segurança e proteção aos dados das pessoas, assegurar o correto uso correto deles, criando sanções para casos de vazamentos ou uso inadequado das informações.
O evento foi idealizado pela Comissão Técnica de Seguros de Ramos Elementares do Sindicato e teve como convidada a advogada, membro do IAPP (International Association of Privacy Professionals) e sócia do escritório Abdalla e Landulfo Advogados, Maria Carolina Brunharotto.
Apesar da LGPD estar em vigor no Brasil desde setembro, os debates sobre a proteção das informações pessoais no mundo não são recentes. “Essa discussão nasceu na Alemanha, na década de 1970”, pontuou a convidada logo no início de sua apresentação.
Na sequência, ela destacou os impactos da LGPD para as seguradoras e os corretores e ainda lembrou que a CNseg disponibilizou o guia de boas práticas direcionado ao setor, o qual você pode conferir clicando aqui. “O insumo do segmento são os dados dos assegurados, por isso, é fundamental que os profissionais e as companhias sejam responsáveis no tratamento das informações dos clientes”, afirmou Maria Carolina.
O presidente do Sindicato, Marco Neves, concordou e comentou: “aprofundar os nossos conhecimentos sobre a LGPD é mais que oportuno, pois ela afeta a nossa vida pessoal e profissional”, destacou o presidente do Sindicato. A opinião foi compartilhada pelo presidente da Comissão, Geraldo Pereira Filho. “Como pessoas físicas, prezamos pela segurança de nossas informações e como pessoas jurídicas, é nosso dever proteger os dados de nossos clientes”.
Momento de aprendizado
Segundo a convidada, o momento atual ainda é de adequações para as organizações públicas e privadas, embora a lei tenha sido aprovada em 2018, mas teve sua vigência e eficácia somente em setembro deste ano. Adaptar os processos à LGPD é uma tarefa contínua. “Apesar de a maioria das seguradoras já contar com programas de privacidade, é preciso ir além”, frisou.
O primeiro passo é entender onde estão os dados, como têm sido utilizados e quem pode acessá-los. Outra dica dada, para seguir os princípios da LGPD, é avaliar se as informações disponíveis são empregadas para uma finalidade específica. “É preciso redobrar os cuidados com os dados sensíveis, os quais revelam, por exemplo, orientação sexual, opinião política e origem racial ou étnica – pois podem levar a questões discriminatórias”, explicou.
Impactos no bolso
As penalidades geradas pelo descumprimento da legislação só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021 e podem acarretar multas de até R$ 50 milhões às organizações. Além dos danos financeiros, a advogada também destaca os possíveis prejuízos para a imagem das companhias – crucial para a perenidade e a sustentabilidade de qualquer negócio. “Sabemos de casos de empresas que ainda sofrem as consequências do vazamento dos dados de seus clientes. Uma vez perdida a reputação, é difícil recuperá-la”, finalizou.
O conteúdo apresentado pela convidada está disponível aqui.
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