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Retomada de atividades impõe exigências e pode trazer riscos às empresas

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Retomada de atividades impõe exigências e pode trazer riscos às empresas

*Por Suzete Suzuki

Após quase 100 dias de quarentena, e diante do cenário que mostra o arrefecimento do número de pessoas contaminadas pela COVID-19 em cidades como São Paulo, a corrida agora, da parte das empresas, é se ajustar aos protocolos de retorno definidos para a respectiva atividade, e cujo objetivo é evitar o contágio nos locais de trabalho ou nos estabelecimentos que atendem diretamente o público.

A relação das medidas que devem ser tomadas inclui desde requisitos básicos, como a colocação de dispensers de álcool em gel 70% e tomada diária de temperatura, como outras que demandam mais cuidados, como a redefinição de layouts e distanciamento entre pessoas, lixos com pedal e tampa, ventilação do ambiente e principalmente a comunicação e orientação para todos. Dependendo do setor e da atividade, os protocolos são mais complexos, com muitos detalhes a serem observados. Além disso, esta tarefa não se encerra na implementação das medidas, mas abrange a continuidade do processo, e depende, inclusive, da conduta dos colaboradores, de que cumpram as normas e se mantenham seguros também fora da empresa. Ou seja, é uma equação complexa a ser gerenciada.

O agravante deste cenário, para as empresas, é que o Supremo Tribunal Federal, ao suspender a eficácia do art. 29 da MP 927/2020, entendeu que a COVID-19 pode ser considerada doença ocupacional, o que requer que as empresas obedeçam a um atento e rigoroso protocolo de condições higiênicas e sanitárias, incluindo o fornecimento gratuito de EPI’s aos seus empregados (como máscaras, luvas, viseiras ou outros equipamentos adequados à natureza das funções exercidas por cada empregado), bem como que disponibilizem álcool em gel, deem treinamento e orientações aos empregados, entre outros pontos.

Nesse contexto, as empresas se deparam com questões tais como: qual é o protocolo que devo seguir? Estou cumprindo corretamente o protocolo? Como manter o processo adequado à segurança? Mesmo seguindo estritamente as normas, qual o risco de enfrentar uma ação trabalhista por conta da COVID-19? E como posso reduzir os riscos no âmbito trabalhista?

Contar com referências seguras, como a implementação de certificações que auditem e atestem o cumprimento dos protocolos, inclusive orientando as empresas sobre os requisitos que estão fora de adequação, é uma medida que teve excelentes resultados em países como Portugal, onde o Ministério de Saúde lançou o Selo Clear Safety, certificação que indica que os ambientes das empresas ou estabelecimentos comerciais são limpos e seguros. Iniciativa semelhante já existe também no Brasil, criando uma referência de uma terceira parte independente e de credibilidade.

Nesse contexto, é de extrema valia que as empresas submetam os seus protocolos da COVID-19 à certificação de uma entidade especializada, não apenas para minorar sensivelmente os riscos de eventuais litígios trabalhistas, mas também para terem segurança de que estão tomando as medidas adequadas, e para proverem segurança às pessoas que circulam por seus ambientes, sejam colaboradores, usuários e parceiros - no caso de empresas do segmento B2B -, assim como para consumidores - no caso de estabelecimentos comerciais como lojas de rua, shoppings, cinemas, consultórios, clínicas, instituições de educação, entre outros. E aí reside o maior desafio, pois as companhias estão lidando com o público, elemento que traz imprevisibilidade desde que os protocolos não sejam seguidos à risca.

Como desenvolver isto de forma eficaz e segura é outro ponto em questão. E aí a tecnologia, sem dúvida, chega dando o suporte fundamental, abrindo caminho para a certificação 4.0, cujo processo é feito de forma remota e totalmente digital, com ferramentas desenvolvidas para esta finalidade, que permitem, inclusive, que o controle dos ambientes seja feito com regularidade, para renovação da própria certificação. E, mais uma vez, o colaborador, o usuário ou o consumidor tem papel relevante como fiscalizador do status de aplicação dos protocolos, podendo denunciar possíveis irregularidades, por meio de QR Code que a empresa certificada deve disponibilizar em displays, banners e folders instalados nos ambientes.

Com o apoio da tecnologia e da digitalização, bem como de processos bem estruturados e referenciados nos protocolos de cada setor, é possível retomar as atividades com segurança, tanto para as empresas quanto trabalhadores e usuários. Sem dúvida, o desafio trazido pela COVID-19 está nos levando a acelerar e implantar processos que trazem uma evolução em termos das práticas e da gestão dos negócios.

*Suzete Suzuki, diretora de certificação e inspeção da ICV Brasil


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