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Extensão da suspensão de contratos de trabalho e jornadas reduzidas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Marcio Jose dos Santos
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Indico renomados especialistas em Direito e Processo Trabalhista para comentar a aprovação, pelo Senado, da MP 936 e seus impactos nas relações entre empresas e trabalhadores

O Senado aprovou, nesta última terça-feira, a Medida Provisória (MP) 936, que autoriza a suspensão dos contratos de trabalho e a redução de jornada e salários em decorrência da pandemia do coronavírus.

O texto que autoriza a suspensão temporária dos contratos de trabalhos deverá prorrogar a vigência da medida até o final do ano, uma vez que a MP previa que a compensação do governo só valeria por até 60 dias para os trabalhadores com contratos suspensos. Publicado no dia 1º de abril, o prazo já havia se esgotado.

A solução seria aprovar a medida provisória o mais rápido possível, já que a Câmara sugeriu uma dispositivo para contornar o problema. Uma das inclusões feitas pelos deputados foi a permissão para que o Poder Executivo possa prorrogar os prazos dos acordos trabalhistas enquanto durar o estado de calamidade pública

O texto foi aprovado no Senado por 75 votos favoráveis e nenhum contrário e aguarda a sanção presidencial, o que deve ocorrer muito em breve.

Indico os especialistas em Direito e Processo Trabalhista, Decio Daidone Júnior, Karolen Gualda Beber, Carlos Eduardo Ambiel e Cyntia Possidio para explicar a MP 936 e sua aprovação no Senado.


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