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Executivo obrigado a ter contrato de PJ receberá indenização de R$ 2 milhões por fraude as leis trabalhistas

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Arthur Gandini
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Ruslan Stuchi Ruslan Stuchi

Decisão recente da 85ª Vara do Trabalho da Cidade de São Paulo determinou indenização no valor de R$ 2 milhões após reconhecer o vínculo empregatício de um executivo de alto escalão. A empresa Biovida Saúde, que opera planos de saúde, estabeleceu relações de trabalho com o executivo por meio da chamada "pejotização", quando é feito contrato de prestação de serviços junto à Pessoa Jurídica (PJ), sem o regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Segundo o advogado do executivo e sócio do escritório Stuchi Advogados, Ruslan Stuchi, a prática é ilegal e costuma ser usada para burlar os direitos trabalhistas dos empregados, de modo que a Justiça reconhece o vínculo de emprego quando a fraude é apurada. "Os trabalhadores não são empresas, têm o seu direito garantido pela CLT, não podem as empresas se utilizarem de artifícios fraudulentos com objetivo de burlar os encargos trabalhistas", afirma.

Na sentença, além de conceder a indenização, o juiz Mauro Volpini Ferreira condenou a empresa a reconhecer o vínculo empregatício e a pagar todos os direitos do executivos relacionados a férias, 13ª salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social, além do reconhecimento da remuneração no valor de R$ 47.016,92, representada por um valor fixo somado a bônus.

"Um dos elementos principais da caracterização do vínculo de emprego é a subordinação jurídica. Quando um empregador cria em sua organização produtiva um cargo de chefia, na verdade, está delegando a um funcionário seu poder diretivo e fiscalizador, no entanto, o vínculo dos subordinados ao empregador não se altera, pois apenas uma face daquele poder é delegada. Assim, os subordinados continuam a manter o vínculo", explicou o juiz na decisão.

Para o advogado Ruslan Stuchi, a sentença foi uma vitória e um exemplo importante de como o Poder Judiciário não aceita com que empresas tentem burlar direitos, independente do cargo que o trabalhador ocupa. "Tal modelo de degradação do trabalho não pode prosperar, sob pena de se compactuar com o descumprimento da lei e dos princípios que permeiam a relação social entre empregador e empregado", defende.

O advogado ainda lembra que a CLT identifica o vínculo de emprego por meio de requisitos essenciais caracterizadores da relação trabalhista (pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação), que independem do que é previsto no contrato, podendo ser desconfigurada a relação civil para o reconhecimento do vínculo empregatício. A sentença foi disponibilizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) nesta terça-feira (1º). A decisão ainda cabe recurso.


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