Brasil,

Concessão de assistência financeira a segurado tem novas regras

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  /Cqcs/
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

pixabay pixabay

A partir do dia 03 de agosto, seguradoras e entidades abertas de previdência privada deverão seguir novas regras para a concessão de assistência financeira a segurados e participantes, as quais foram estabelecidas pela Circular 600/20 da Susep, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.

De acordo com a norma, a assistência financeira somente poderá ser concedida a titular de plano de previdência complementar aberta ou de plano de seguro de pessoas ou a assistido de plano de previdência complementar aberta, contratados junto às respectivas entidades ou sociedades.

Será vedada a concessão de assistência a titular que possua exclusivamente plano de seguro de pessoas estruturado no regime financeiro de repartição.

Não será permitida também a concessão de assistência financeira com recursos de provisões, reservas técnicas e fundos.

A assistência financeira será concedida mediante contrato próprio, distinto e apartado do instrumento de contratação do plano, e vinculado à apólice/certificado de seguro de pessoas ou de previdência complementar aberta.

O contrato de concessão de assistência financeira deve conter, entre outros, os seguintes itens: os valores do crédito concedido, dos tributos incidentes sobre a operação e das contraprestações; eventuais despesas de cobranças referentes aos encargos de juros, multa e atualização monetária e o valor líquido creditado; a quantidade das contraprestações e as datas de vencimento da primeira e da última contraprestação; a forma convencionada para pagamento; o prazo para amortização do saldo devedor; o número da apólice individual), do certificado do participante ou da proposta de adesão, além do número do processo Susep referente ao plano a que está vinculado; a relação dos documentos necessários à liquidação antecipada do contrato de assistência.

Durante o prazo de amortização das contraprestações da assistência financeira, a entidade ou seguradora deverá fornecer a cada titular/assistido, pelo menos anualmente, informação sobre o saldo devedor atualizado, bem como informação sobre os procedimentos a serem observados em caso de liquidação antecipada do valor da dívida assumida no contrato de assistência financeira.

As contraprestações poderão ser pagas pelo titular por meio de carnê, débito em conta corrente, consignação em folha de pagamento ou outra forma de cobrança legalmente permitida que deve estar claramente estabelecida no contrato de assistência financeira.

A norma também disciplina a atuação de seguradoras e entidades de previdência privada como correspondentes de instituições financeiras, com a finalidade de atender, exclusivamente, aos titulares.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar