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IDECORR Esclarece aos corretores de seguros os termos da resolução nº 152, de 18 de março de 2020 – Simples Nacional

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IDECORR Esclarece aos corretores de seguros os termos da resolução nº 152, de 18 de março de 2020 – Simples Nacional

O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, vem informar que em face da pandemia do COVID-19 (Corona vírus), o Governo Federal fez vários ajustes e modificações em temas econômicos. Tudo para minimizar (ou estagnar) os efeitos negativos nos negócios em geral.

Dentre estas providências, destacamos a Resolução nº 152, de 18 de março de 2020, que prorroga os pagamentos do simples nacional.

Em síntese, os tributos apurados em março, abril e maio deste ano - cujo pagamento ocorreria respectivamente no dia 20 do mês imediatamente subsequente - estão desde já adiados para serem recolhidos com carência de 6 meses, ou seja, na mesma ordem, serão recolhidos em outubro, novembro e dezembro. O quadro abaixo resume estes pagamentos:

Período de Apuração Vencimento Original Prorrogado para:



Nota: esta prorrogação se refere apenas aos tributos federais, não incluso o ISS (Municipal). Os impostos referentes a Fevereiro/2020, com vencimento em 20/03/2020, não foram alcançados pela presente Resolução, devendo as empresas corretoras de seguros proceder com o recolhimento normalmente.

Assim, orientamos nossos afiliados e todos os pares do mercado da corretagem de seguros a contatarem seus contadores com esta notícia!

IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros
Diretoria de Relações Institucionais


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