Brasil,

Entenda como a LGPD afetará o mercado segurador

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Insurance Corp
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
  • Imprimir

Mesmo com data incerta para entrar em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já está sendo analisada com cautela pelo mercado segurador. A LGPD cria um marco legal para a proteção de informações pessoais – como nome, endereço, idade, estado civil, e-mail e patrimônio – e visa garantir transparência na coleta, processamento e compartilhamento desses dados. O objetivo é dar ao cidadão maior controle sobre o uso das informações pessoais.

Na avaliação de Liliana Orth Diehl, diretora Jurídica do ISB Brasil e sócia do escritório Checozzi & Advogados Associados, tanto corretores de seguros, quanto as seguradoras devem adaptar-se à lei, treinando técnicos para realizar a operação; identificando as informações que gerenciam e os meios em que os dados encontram-se armazenados; obtendo o consentimento por escrito do segurado para a administração de seus dados pessoais e elaborando um plano de governança para o tratamento dos dados, com a adoção de medidas preventivas de segurança.

“A adaptação da lei está mais relacionada ao setor ‘compliance’ (conduta da empresa e sua adequação às normas dos órgãos de regulamentação) do que ao de tecnologia da informação. O importante para os profissionais é ater-se aos princípios fundamentais que regulamentam a atividade de tratamento de dados e estão previstos na lei: finalidade, adequação, necessidade, transparência, qualidade, segurança, livre acesso, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas”, explica.

A lei deveria entrar em vigor no dia 15 de agosto de 2020. Entretanto, o Projeto de Lei 5762/19 prorroga por dois anos, para agosto de 2022, a vigência da maior parte da LGPD. O PL 5762/2019, encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para apreciação desde 05 de novembro de 2019. Um dos motivos alegados é a não adequação de empresas ao novo cenário jurídico proposto pela Lei Geral. Quem não se adaptar a tempo, poderá sofrer uma série de advertências. “Entre as sanções, estão multas de até 2% do faturamento da pessoa jurídica ou grupo econômico, limitado ao valor de R$ 50 milhões; divulgação pública da infração; bloqueio ou eliminação dos dados pessoais do sistema da empresa; suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses. Além disso, a lei prevê a responsabilidade civil daquele que, no exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar o dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação”, observa.

O mercado segurador pode sair beneficiado com a implantação da LGPD. “Ela também tem como objetivo garantir a livre iniciativa e livre concorrência. Logo, desde que atendidos os princípios e as regras que regulamentam o tratamento dos dados, é possível que novos nichos de mercado revelem-se viáveis”, afirma Liliana.

O ISB Brasil realiza palestras, cursos, seminários, pesquisas, mentoria e mediação, promovendo o desenvolvimento do mercado de seguros e a atualização dos profissionais que atuam no segmento.


Compartilhe:: Participe do GRUPO SEGS - PORTAL NACIONAL no FACEBOOK...:
 
https://www.facebook.com/groups/portalnacional/

<::::::::::::::::::::>
IMPORTANTE.: Voce pode replicar este artigo. desde que respeite a Autoria integralmente e a Fonte...  www.segs.com.br
<::::::::::::::::::::>
No Segs, sempre todos tem seu direito de resposta, basta nos contatar e sera atendido. -  Importante sobre Autoria ou Fonte..: - O Segs atua como intermediario na divulgacao de resumos de noticias (Clipping), atraves de materias, artigos, entrevistas e opinioes. - O conteudo aqui divulgado de forma gratuita, decorrem de informacoes advindas das fontes mencionadas, jamais cabera a responsabilidade pelo seu conteudo ao Segs, tudo que e divulgado e de exclusiva responsabilidade do autor e ou da fonte redatora. - "Acredito que a palavra existe para ser usada em favor do bem. E a inteligencia para nos permitir interpretar os fatos, sem paixao". (Autoria de Lucio Araujo da Cunha) - O Segs, jamais assumira responsabilidade pelo teor, exatidao ou veracidade do conteudo do material divulgado. pois trata-se de uma opiniao exclusiva do autor ou fonte mencionada. - Em caso de controversia, as partes elegem o Foro da Comarca de Santos-SP-Brasil, local oficial da empresa proprietaria do Segs e desde ja renunciam expressamente qualquer outro Foro, por mais privilegiado que seja. O Segs trata-se de uma Ferramenta automatizada e controlada por IP. - "Leia e use esta ferramenta, somente se concordar com todos os TERMOS E CONDICOES DE USO".
<::::::::::::::::::::>

voltar ao topo

Adicionar comentário

Aja com responsabilidade aos SEUS COMENTÁRIOS, em Caso de Reclamação, nos reservamos o Direito, a qualquer momento de Mudar, Modificar, Adicionar, ou mesmo Suprimir os comentarios de qualquer um, a qualquer hora, sem aviso ou comunicado previo, leia todos os termos... CLIQUE AQUI E CONHEÇA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DE USO. - O Nosso muito obrigado - Ferramenta Automatizada...IMPORTANTE: COMENTÁRIOS com LINK são bloqueados automaticamente (COMMENTS with LINKS are automatically blocked.)...Sucesso!

Security code Atualizar

Enviar