Vice da Fenacor analisa mudanças na MP 905/19
Divulgado no dia 19 de fevereiro pelo relator e deputado federal Christino Áureo (PP/RJ), o relatório da MP 905/2019 recebeu elogios da Fenacor. A instituição vê como positivas e importantes as mudanças feitas no texto original e elogia a decisão do relator de restituir, estabelecendo nova redação, a Lei 4.594/64 – que regulamenta a profissão de corretor de seguros – e dispositivos do Decreto Lei 73/66, que haviam sido revogados pela medida provisória.
Em vídeo publicado pela Federação no último dia 20, o 2º vice-presidente da Fenacor, Alexandre Camillo, explica quais foram as principais conquistas para os corretores de seguros: “O que ali vimos (no relatório da MP 905/2019) está em consonância com os justos pleitos da nossa categoria e, muito mais, também visando a segurança do consumidor e, portanto, de toda a sociedade. E, evidentemente, tudo isso foi construído dentro de ações e estratégias organizadas pela Fenacor e pelos Sincors de todo o Brasil”.
O dirigente lembra que o novo texto resgata a regulamentação da atividade, reincluindo os Corretores de Seguros no Sistema Nacional de Seguros Privados (SNSP), e dá “largos passos” em direção a autorregulação na corretagem de seguros, defendida não apenas pelas entidades que representam a categoria, mas, também, pela própria Susep.
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