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Avança Pena Para Discriminação de Pessoa Com Deficiência na Compra do Seguro

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Operadoras de seguros de pessoas, entre eles seguros de vida, poderão ser obrigadas a garantir às pessoas com deficiência todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. É o que estabelece projeto aprovado no dia 12/2 na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. O PL 4.007/2019 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), o texto altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI (Lei 13.146, de 2015), impedindo o tratamento discriminatório em razão da deficiência na aquisição do seguro. Segundo o projeto, a prática contra essas pessoas configurará discriminação, com pena de reclusão de um a três anos, mais multa.

Na legislação atual, as operadoras de planos e seguros privados de saúde já são obrigadas a garantir à pessoa com deficiência, no mínimo, todos os serviços e produtos ofertados aos demais clientes. A lei também veda todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, como a cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição. A senadora justifica, no entanto, que a lei atual apresenta uma lacuna, por isso a necessidade de se incluir novos dispositivos antidiscriminatórios:

"Sabemos que a mutualidade e cálculos de probabilidade, fundamentais no contrato de seguro, são elementos para definir prêmio, indenização e riscos de cobertura. Entretanto, são de notório conhecimento inúmeros casos em que operadoras de seguro se recusam a contratar seguro de vida ou impõem condições contratuais abusivas quando o proponente é pessoa com deficiência, e somente por causa dessa condição. Trata-se de postura discriminatória ilícita, em clara afronta à Convenção e à LBI", justifica Mara no texto.

O relator, senador Romário (Podemos-RJ), votou pela aprovação e destacou que a medida é uma intervenção cuidadosa e bem pensada que atende uma demanda da população.

"A proposição merece todo o nosso apoio. Trata-se de intervenção cuidadosa e bem pensada, que percebeu, ao ouvir a população, a existência de um "ponto cego" na legislação, a saber, aquele referente à contratação não apenas de seguros privados de saúde, o que a lei já prevê, mas à contratação de qualquer outro tipo de seguro pessoal, que são diversos, como os seguros de vida e os de acidentes, mas também os seguros funeral, educacional, de viagem, o seguro prestamista, o seguro de diária por internação hospitalar, o seguro desemprego (perda de renda)", lembra no relatório.


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