Para especialista, as pessoas correm riscos desnecessários na internet
Fernando frisa que a grande maioria dos brasileiros não deixa seus dados seguros na internet. Segundo ele, a sociedade ainda não acredita que alguém possa ter acesso às suas informações pessoais, preferências e até mesmo dados bancários e de cartões de crédito, através da internet, e não toma cuidado como deveria.
Vale refletir que sempre precisamos concordar com os termos virtuais para prosseguirmos em sites, mas será que paramos para ler o que realmente está escrito?
Desde agosto de 2018 existe uma Lei que protege (ou deveria proteger) todos os dados dos cidadãos na internet. É a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que foi aprovada com o objetivo de assegurar a privacidade dos cidadãos.
A Lei parte do pressuposto que os dados podem ser utilizados e disponibilizados desde que haja consentimento do usuário. “Vale refletir que sempre precisamos concordar com os termos virtuais para prosseguirmos em sites, por exemplo. Mas será que paramos para ler o que realmente está descrito e o que tornamos disponível?”, questiona Antônio Fernando Ribeiro Pereira CEO da LogLab Digital.
Fernando frisa que a grande maioria dos brasileiros não deixa seus dados seguros na internet. Segundo ele, a sociedade ainda não acredita que alguém possa ter acesso às suas informações pessoais, preferências e até mesmo dados bancários e de cartões de crédito, através da internet, e não toma cuidado como deveria.
E quando se trata do ambiente corporativo, há de se tomar as mesmas e até mais precauções que os usuários individuais na internet. Por isso, existem empresas especializadas em cuidar dos dados e informações de empresas e corporações. Mas até na hora dessa contratação, é importante ter atenção.
Fernando ressalta que as empresas também não têm protegido os próprios dados e nem dos clientes e fornecedores, inclusive os próprios faturamentos.
“Não há dúvida que a internet é capaz de fornecer ferramentas extremamente valiosas, porém, poucos empresários ao contratar uma empresa de Tecnologia de Informação (TI) questiona ou coloca em contrato o tamanho da privacidade de informações que está fornecendo àquela empresa”, complementa ele.
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