Retrospectiva 2019: as ações empreendidas para simplificar os processos para beneficiários do Seguro DPVAT
A Seguradora Líder investiu, em 2019, em medidas de simplificação dos processos para permitir a liberação dos pagamentos das indenizações com mais celeridade. As ações empreendidas já possibilitam o pagamento de indenizações do Seguro DPVAT em prazo entre 7 e 9 dias úteis após a entrega da documentação correta e completa – o prazo previsto em lei é de até 30 dias.
Em setembro deste ano, a lista de exigências de documentos para o pedido do Seguro DPVAT sofreu mudanças. Conforme noticiado na 101ª edição da newsletter Líder Informa, o Boletim ou Registro de Ocorrência Policial passou a ser aceito em cópia simples; não há mais prazo mínimo de emissão do comprovante de residência, que antes era de seis meses; e o Comprovante do Ato Declaratório e a Declaração do proprietário do Veículo deixaram de ser exigidos para os pedidos recebidos a partir de 30/09/2019.
Este também foi o ano em que a Seguradora Líder lançou uma nova forma para o envio de documentos pendentes, diretamente pelo www.seguradoralider.com.br. Como noticiado na 109ª edição da newsletter, os beneficiários não precisam mais ir até o ponto de atendimento para entrega de documentações em caso de pendências. Com o número do sinistro e o CPF, o beneficiário pode consultar os casos de pendências no procedimento e enviar, de forma digital, os documentos apontados, sem a necessidade de retorno ao ponto de atendimento. Em menos de um mês desde o lançamento, foram enviadas novas documentações de cerca de 1.200 pedidos do Seguro DPVAT por meio da plataforma.
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