Fraude nas licitações
A Administração Pública se movimenta dentro de um conjunto de normas e princípios, chamado de direito administrativo, que, ao mesmo tempo em que concede privilégios e prerrogativas, impõem limites e restrições, não existentes para os particulares. Conforme explicitado em DALLARI (2006), a Administração Pública goza, dentre outros privilégios, de uma presunção de veracidade e legitimidade de seus atos. Dispondo de poderes para, unilateralmente, em estrito cumprimento à lei, constituir particulares em obrigações para com ela, podendo, também unilateralmente, alterar obrigações constituídas por acordo de vontades.
As licitações têm papel primordial na atividade administrativa do Estado, uma vez que toda contratação pública, a princípio, se encontra vinculada à obrigação de licitar, obrigação esta constante na Constituição Federal (artigo 37, XXI). Mesmo nas hipóteses taxativas de exceção, em que a licitação é dispensável ou inexigível, o órgão público deve expor os motivos do por que não licitou, reforçando assim o caráter obrigatório dos processos licitatórios.
Considerando o procedimento licitatório o antecedente compulsório da contratação administrativa, percebe-se que a fraude em licitações está na contramão da tutela do interesse público, demandando assim um maior controle da atuação estatal contratante. Não coibir as práticas fraudulentas em licitação implicaria, dentre outros, em não atender necessidades básicas ou fornecer à população produtos de baixa qualidade.
Nosso país está desenvolvendo uma postura cada vez mais intervencionista, que busca combater a corrupção através de reformas das instituições, aprimoramento nos procedimentos de apuração de denúncias, alteração na legislação, alteração da estrutura organizacional e melhoramento no trabalhado em conjunto com a Polícia Federal e o Ministério Público.
Pode-se observar claramente que nas últimas duas décadas, o tema “Fraudes em Licitações Públicas” alcançou um lugar de destaque nos noticiários. A Administração Pública brasileira visa combater a corrupção através de reestruturação dos órgãos e reforma dos processos de gestão pública.
A ausência de uma gestão ativa, a falta de fiscalização, o despreparo, a negligência dos administradores, a falta de programas de informação voltados à sociedade, entre outros fatores, permite que os ilícitos continuem a acontecer
Atualmente, as fraudes são complexos esquemas de inteligência de quadrilhas organizadas, feita de forma plural, com a participação de pessoas de dentro e de fora do sistema. Mas, a grande problemática não é a ausência de legislação, mas sim o desinteresse da Administração e do Poder Judiciário na fiscalização e aplicação de preceitos constitucionais e do Estatuto, assim como a ausência de ações eficientes para a realização dos processos de contratação de forma transparente.
A própria sociedade, destinatária final dos bens e serviços adquiridos pela Administração, sequer sabe o que acontece além do exposto na imprensa local, que em sua quase totalidade, são de propriedade das elites políticas responsáveis pelos esquemas fraudadores do procedimento licitatório, ou seja, não há transparência.
Constantes em todas as esferas governamentais, muitos administradores não tomam consciência da necessidade de bem tutelar o erário público, aproveitando-se dos poderes que lhe são conferidos, por meio de lacunas na legislação, desviando recursos, concedendo favores e aquisição de bens e serviços sem o devido procedimento licitatório, deixando assim de proteger o interesse público e toda a coletividade. Muita coisa ainda precisa mudar, em especial, as falhas que propiciam a ocorrência de fraudes precisam acabar.
Evelyn de Souza Mafioletti, Bacharel em Direito, colaboradora do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados.
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