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CARTA ABERTA À SUPERINTENDENTE DA SUSEP SOLANGE VIEIRA

  • Crédito de Imagens:Divulgação - Escrito ou enviado por  Armando Luis Francisco
  • SEGS.com.br - Categoria: Seguros
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Armando Luis Francisco Armando Luis Francisco

Prezada Superintendente,

Aproveito o momento para anunciar que sou seu admirador e peço que Deus abençoe a sua vida, família e trajetória. Admiração esta pelos projetos que você assumiu no decorrer de sua carreira e são fartamente documentados em diversas áreas. Portanto, reafirmando a minha visão de sua competência, para este desafio tão grandioso que é a autarquia Susep, que deveria ser promovida para nada menos que uma outra Agência Reguladora, visto sua importância e complexidade.

Diante disto, quero me apresentar como um pequeníssimo corretor, do interior do Rio Grande do Sul, e que não representa legalmente - e nem tem esse interesse - os corretores de seguros. Em redundância, não sou sindicalista e nem contribuo para formação ou associação com esses mesmos objetivos. Além do que, não represento quem quer que seja - neste meu discurso - que ora eu mesmo. Finalmente, não se trata de uma luta classista ou de interesses corporativos, difusos ou ajustados com quem quer que seja no Mercado de seguro.

Por questão ética, e por primazia, fiz o meu primeiro discurso para o Presidente da República, o Excelentíssimo senhor Jair Bolsonaro. Entretanto, na segunda vez, para os meus pares entenderem a gravidade da situação e, finalmente, para você, ilustre gestora da Susep. Leia Abaixo:

https://www.segs.com.br/seguros/189548-carta-aberta-ao-presidente-da-republica

https://www.segs.com.br/seguros/190097-em-poucos-dias-o-corretor-de-seguros-pode-sofrer-a-maior-derrota-moral-de-sua-historia

Aproveito a oportunidade para redundar uma especificidade muito importante: Não se trata de uma reivindicação do Trabalho e Emprego, mas da Atividade Econômica Empresarial. Afinal, mesmo os pequenos corretores de seguro são por definição: Empreendedores. Isto quer dizer que são Prestadores de Serviços, como qualquer empresa dos diversos ramos do Comércio, Indústria e Serviços. Aliás, toda e qualquer conquista na indústria do seguro, quiçá por definição, ou teve a sua origem na corretagem de seguros, ou foi por primazia por eles levantada. E toda e qualquer ilegalidade de consumo, como, por exemplo, na questão dos seguros piratas, foi por esta profissão o rebocada até o pódio da denúncia. Portanto, deferidos, inclusive, em Lei (DL 4594/64 e DL 73/66) e Normas Regulamentares.

Em outro momento, porém, discordei de algumas colocações e incentivei o debate. Afinal, quem é perfeito? Quem é dono da verdade? E um desses episódios diz respeito a informação da Comissão na apólice. Aproveitando este momento para demonstrar que:

1) Não se trata de corporativismo. Muito pelo contrário é simplesmente toda e qualquer defesa dos interesses do Consumidor, que é, por ora, o segurado.

2) Não se trata de Cartel. A concorrência por preços no Mercado de Seguros é a maior, ou uma das maiores, de todas as atividades econômicas brasileiras. Inclusive, impossível de se formar, visto a dinâmica de preços e fechamentos, entretanto, falando exclusivamente pela corretagem.

3) Não se trata de não ter competição com outros canais. Uber x Taxistas não é referência para a corretagem de seguros. Simplesmente porque o Mercado de Seguros é altamente regulamentado; exige contrato. Possui Condições Gerais. É Específico e especializado. E deve atender as disposições da intermediação com Perícia, Diligência e Prudência extrema.

4) Atende o interesse de Consumidores e Seguradores. Essa definição é simples, porque quem propõe contratos não é a seguradora. Quem propõe contratos para a seguradora é o segurado. E o segurado desconhece o contrato de seguros que é ofertado a quem propõe. Afirmando, inclusive, que na venda do seguro o agente passivo é a Seguradora, que se resguarda em contratos. Por isso o intermediário. O Consumidor precisa deste agente que esmiúça suas necessidades perante o segurador e perfaz os necessários ajustes da contratação. Por isso não pode ser encarada como venda de botequim.

5) ETC.

Mas o chamado à leitura de tão nobre gestora da Susep deve ser esclarecedor . Afinal, não concordar com a exposição da comissão na apólice não é um argumento factível de resultados concretos e deferimento de vossa parte. Eu concordo que devo expor mais argumentos do que fiz até agora. Aliás, são obstruções que não se esgotam aqui, mas estão na direção da contribuição do crescimento da indústria, para cessar a controvérsia e possibilitar o cancelamento da medida extrema. Por isso vou especificar nesta exposição:

ASSÉDIO MORAL

Seria muito importante você tivesse a experiência de vender um seguro, por exemplo, de vida em um ambiente familiar simples. Você liga para o cliente, agenda, olha nos olhos, e passa as condições Gerais do Produto. Depois de três tentativas você consegue fechar o seguro e, no preenchimento do questionário de risco, tem a sorte da proposta na ser devolvida. Depois disso, recebe o Agenciamento se houver, e passa a receber comissão mensal enquanto o cliente pagar a parcela. Ou mesmo um seguro residencial, bem demonstrado e vendido, explicando tudo o que o cliente necessita (Por isso os seguros nunca deveriam ser vendidos sem corretor). Após isso, diante de despesas recorrentes e necessidade de se obter condições econômicas presta um serviço que o prende na apólice enquanto esta vigorar; ou seus mais possíveis efeitos no sinistro e no tempo. De repente, sem entender a dinâmica e as necessidades laborais deste prestador, proibido por Lei de vínculo empregatício com algumas instituições, ainda se sentir constrangido e envergonhado por sua dinâmica de trabalho, ao entender a obrigação de informar a comissão. Fato que não se vê usualmente.

DESPESAS DIFERENTES

Eu possuo uma sala no térreo da minha casa e 1 colaboradora. Talvez este seja o padrão da maioria dos corretores. Fora minha esposa que me ajuda algumas vezes. Pra ser mais aberto ainda e demonstrar o quanto sou pequeno, depois de 20 anos de trabalho, faz apenas 4 que contratei. E isso porque a minha corretora está no SuperSimples. Entretanto, outros profissionais possuem despesas diferentes. Eles pagam aluguel, diversos funcionários, prepostos, outros corretores pequenos atrelados a sua condição comercial de produção, marketing, gestão, etc. E pergunto: Como pode um corretor trabalhar com um percentual de comissão e o outro também igual, quando as estruturas são economicamente diferentes?

BURLA DE COMISSÕES

O jeitinho brasileiro se dá em tudo. No passado o custo de apólice era destacado fora da composição do Prêmio Líquido. A seguradora ficava com 100% do Custo de Apólice e este valor entrava limpinho na conta da seguradora, sem gerar despesas, inclusive de comissão do corretor. Imagine que o corretor vendia, mas não recebia. Hoje, o custo de apólice está dentro da composição, graças ao gestor da Susep que entendeu a dinâmica e expôs o erro. Por isso, é certo que haverá fuga dessa informação de comissão, através de contrato em separado e outros mecanismos como FEE, Agenciamento, etc.

SONEGAÇÃO DE IMPOSTOS

Quando se burla comissões, também, existe condição para sonegar alguns impostos.

ETC

O MAIS IMPORTANTE ARGUMENTO

CERCEAMENTO DE DIREITO ECONÔMICO

Tudo aquilo que o Presidente Jair Bolsonaro e o Ministro Paulo Guedes tem aversão é o que contraria a medida nesta Consulta Pública. Tudo aquilo, de novo, que a Magna Carta deduz contra a Liberdade é sucinto aqui. Tudo aquilo, outra vez, que um País desenvolvido abjeta em proporção é demonstrado na medida. Aliás, vou citar o exemplo do perfil do próprio entendimento do governo Bolsonaro, através, inclusive, da Medida Provisória 881 de 30?04/2019. Vejamos:

MEDIDA PROVISÓRIA 881/19

APELIDO: LIBERDADE ECONÔMICA

fonte: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/136531

Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do disposto no inciso IV do caput do art. 1º, no parágrafo único do art. 170 e no caput do art. 174 da Constituição.[...]

  • 3º O disposto no art. 1º ao art. 4º constitui norma geral de direito econômico, conforme o disposto no inciso I do caputenos § 1º e § 4º do art. 24 da Constituição, e será observado para todos os atos públicos de liberação da atividade econômica executados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, observado o disposto no § 2º.

Art. 3º São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição:

I - desenvolver, para sustento próprio ou de sua família, atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica;

II - produzir, empregar e gerar renda, assegurada a liberdade para desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, observadas:

[...]

III - não ter restringida, por qualquer autoridade, sua liberdade de definir o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda no mercado não regulado, ressalvadas as situações de emergência ou de calamidade pública, quando assim declarada pela autoridade competente; (acrescentei grifos)

[...]

VIII - ter a garantia de que os negócios jurídicos empresariais serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, hipótese em que nenhuma norma de ordem pública dessa matéria será usada para beneficiar a parte que pactuou contra ela, exceto se para resguardar direitos tutelados pela administração pública ou de terceiros alheios ao contrato;

[...]

DAS GARANTIAS DE LIVRE INICIATIVA

Art. 4º É dever da administração pública e dos demais entes que se vinculam ao disposto nesta Medida Provisória, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Medida Provisória versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente:

I - criar reserva de mercado ao favorecer, na regulação, grupo econômico, ou profissional, em prejuízo dos demais concorrentes;

II - redigir enunciados que impeçam a entrada de novos competidores nacionais ou estrangeiros no mercado;

III - criar privilégio exclusivo para determinado segmento econômico, que não seja acessível aos demais segmentos;

IV - exigir especificação técnica que não seja necessária para atingir o fim desejado;

V - redigir enunciados que impeçam ou retardem a inovação e a adoção de novas tecnologias, processos ou modelos de negócios, ressalvadas as situações consideradas em regulamento como de alto risco;

VI - aumentar os custos de transação sem demonstração de benefícios;

VII - criar demanda artificial ou compulsória de produto, serviço, ou atividade profissional, inclusive de uso de cartórios, registros ou cadastros;

VIII - introduzir limites à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades econômicas; e

IX - restringir o uso e o exercício da publicidade e propaganda sobre um setor econômico, ressalvadas as hipóteses expressamente vedadas em lei.

Finalmente, nos argumentos, diante desses fatos enumerados, no cansaço do dia, posso expor com sinceridade que a minha argumentação tem em vista o amor pela profissão e pelo seguro. Desde 1996 tenho feito exclusivamente a corretagem no seguro. Sou corretor na ponta e nas casas. Desenvolvi trabalho com um mix de produtos. Formei um filho Engenheiro Civil e o outro começou o curso de Medicina. Pago impostos e nunca recebi qualquer processo de segurado por causar Danos. Fui congratulado com diversas premiações de organismos do seguro. Trabalho mais que 10 horas por dia. E conquistei muitas coisas com esse labor. Como você, detesto a corrupção e a ociosidade. E gostaria de explicar mais e melhor sobre esses pontos. No seguro o crescimento precisa de certas ações. É necessário poucos ajustes na relação entre corretores e seguradores. E mais, ações específicas poderão dobrar a atividade econômica nesta indústria, mas não estão sendo bem exploradas. Com o pedido de vênia, peço, encarecidamente, que não se coloque mais peso nesta atividade. Porque somos amigos do Brasil. Somos servos da gentileza e trabalho. Buscamos a riqueza da nação. E sem corretor de seguros não é seguro.

Portanto, diante do exposto, peço que você, na grandeza de suas ações, por convicção dos fatos, retire da pauta o item pelo qual expus esta carta.

Atenciosamente;

  1. Deferimento;

Armando Luis Francisco

Corretor de Seguros e Jornalista


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